Determinado município está enfrentando desafios na execução orçamentária devido a imprevistos e necessidades emergenciais em função de calamidade pública. Para contornar tal situação, a Administração Pública busca alternativas para viabilizar recursos adicionais e garantir o adequado atendimento à população. Considerando somente as informações apresentadas diante desse contexto, a ação mais adequada a ser tomada pelo Poder Executivo é:
- A)Emitir um decreto para abertura de crédito adicional extraordinário que, posteriormente, será submetido ao Poder Legislativo.
Correta, porque a calamidade pública autoriza a abertura de crédito extraordinário pelo Executivo, por decreto, com comunicação posterior ao Legislativo.
- B)Realizar um remanejamento de recursos internos, transferindo verbas de programas já existentes para áreas mais carentes de investimento, sem a necessidade de autorização legislativa.
Errada, porque remanejamento de recursos internos não substitui crédito adicional e, além disso, a afirmação ignora as regras constitucionais de autorização e finalidade da despesa.
- C)Elaborar um projeto de lei solicitando ao Poder Legislativo autorização para abertura de crédito adicional suplementar, visando remanejar recursos de áreas não prioritárias para as mais afetadas.
Errada, porque crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente e depende de autorização legislativa prévia, não sendo o instrumento típico de calamidade.
- D)Solicitar crédito adicional especial ao Poder Legislativo destinado, exclusivamente, atender às demandas emergenciais, como reparos de infraestrutura e aquisição de equipamentos essenciais.
Errada, porque crédito especial cria dotação nova para despesa sem previsão orçamentária, mas não é o mecanismo próprio para despesas urgentes e imprevisíveis da calamidade.
Gabarito: A
Créditos adicionais são reforços no orçamento para situações em que o dinheiro aprovado inicialmente não basta ou nem chegou a existir para aquela despesa. Em prova, o segredo é separar três ideias: suplementar aumenta dotação já existente, especial cria dotação nova para despesa sem previsão orçamentária, e extraordinário é o famoso socorro de urgência para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. No caso narrado, o município está em cenário de calamidade pública, ou seja, exatamente a hipótese clássica de crédito extraordinário. A Constituição, no art. 167, §3º, permite sua abertura para atender despesas imprevisíveis e urgentes, dispensando a autorização legislativa prévia. A Lei 4.320/1964, no art. 44, também trata do crédito extraordinário nessas situações. Por isso, o Poder Executivo pode abrir o crédito por decreto. Depois, ele precisa dar ciência ao Poder Legislativo, mas essa comunicação não transforma a medida em dependente de aprovação anterior. É uma solução rápida porque, em calamidade, o orçamento não pode ficar parado esperando o tempo da burocracia. A vida real chama, o orçamento corre atrás. Assim, o gabarito é a alternativa A: diante de calamidade pública e necessidade emergencial, cabe a abertura de crédito extraordinário pelo Executivo, por decreto, com posterior comunicação ao Legislativo.