Analise as definições a seguir. I. Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. II. Compromisso financeiro assumido em razão de emissão e aceite de título ou aquisição financiada de bens. III. Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios. IV. Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos ou convênios para amortização em prazo superior a doze meses. Tendo por base a Lei de Responsabilidade Fiscal, as definições anteriores se referem, respectivamente, a:
- A)I. Concessão de garantia II. Operação de crédito III. Dívida pública mobiliária IV. Dívida pública consolidada ou fundada
Correta, porque as definições I a IV correspondem, nessa ordem, a concessão de garantia, operação de crédito, dívida pública mobiliária e dívida pública consolidada ou fundada.
- B)I. Operação de crédito II. Concessão de garantia III. Dívida pública mobiliária IV. Dívida pública consolidada ou fundada
Errada, pois inverte os conceitos de concessão de garantia e operação de crédito, embora acerte os dois últimos.
- C)I. Concessão de garantia II. Operação de crédito III. Dívida pública consolidada ou fundada IV. Dívida pública mobiliária
Errada, porque troca os conceitos de dívida pública mobiliária e dívida pública consolidada ou fundada.
- D)I. Operação de crédito II. Concessão de garantia III. Dívida pública consolidada ou fundada IV. Dívida pública mobiliária
Errada, pois os dois primeiros conceitos estão invertidos e, além disso, os dois últimos também estão trocados.
Gabarito: A
A questão cobra um trecho bem clássico da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente as definições do art. 29. Aqui, o segredo é ligar cada conceito ao seu desenho legal: quando a lei fala em compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente federativo, está falando de concessão de garantia. Já quando menciona compromisso financeiro assumido por emissão e aceite de título ou aquisição financiada de bens, isso é operação de crédito. A terceira definição aponta para dívida pública mobiliária, que é a dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E a quarta é a dívida pública consolidada ou fundada, isto é, o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos ou convênios, com prazo de amortização superior a doze meses. Perceba que a banca mistura expressões muito parecidas para testar se você decorou o texto da lei ou se está no modo "quase certo". A LRF gosta dessa brincadeira, então vale conhecer essas definições quase de cor. No fim, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a sequência legal desses quatro conceitos. Se você memorizar a ordem assim, reduz muito o risco de tropeçar: garantia, operação de crédito, dívida mobiliária e dívida consolidada/fundada. É aquela questão em que a letra da lei faz o serviço pesado.