Analise as afirmativas; marque V para as verdadeiras e F para as falsas. ( ) Cabe ao Ministério Público dispor sobre a elaboração, a organização e a vigência do orçamento. ( ) O Ministério Público tem autonomia para, por meio de ato próprio, dispor sobre critérios para a execução equitativa e procedimentos a serem adotados quando houver impedimentos legais e técnicos ao cumprimento de limitação das programações orçamentárias de caráter obrigatório. ( ) Antes de serem enviados ao Poder Legislativo, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual têm de ser aprovados, por maioria simples, pelo Ministério Público. A sequência está correta em
- A)F, F, F.
Correta, porque as três afirmativas tratam o Ministério Público como se tivesse competência que a Constituição não lhe dá.
- B)V, F, F.
Incorreta, porque a primeira afirmativa é falsa e as demais também não encontram respaldo constitucional.
- C)F, V, V.
Incorreta, porque a segunda e a terceira afirmativas são falsas, não verdadeiras.
- D)V, V, V.
Incorreta, porque nenhuma das três afirmativas está correta.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: o Ministério Público tem autonomia administrativa e financeira, mas não manda na estrutura do orçamento público como se fosse o chefe do processo. A elaboração, organização e vigência do orçamento seguem regras constitucionais e legais próprias, com protagonismo do Poder Executivo e participação do Legislativo, dentro do ciclo orçamentário previsto na Constituição e na Lei 4.320/1964. Na primeira afirmativa, o erro é grande: não cabe ao Ministério Público dispor sobre a elaboração, a organização e a vigência do orçamento. Isso é matéria de disciplina constitucional do orçamento público, especialmente nos arts. 165 a 169 da Constituição, e não uma competência do MP. O MP até possui autonomia para elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO, mas não para definir o regime geral do orçamento. A segunda também é falsa. Esse tipo de regra sobre execução equitativa e procedimentos diante de impedimentos legais e técnicos não é uma competência própria do Ministério Público para ser fixada por ato interno. O tema está ligado às normas constitucionais do processo orçamentário e à execução de emendas/programações, não a uma autorização genérica para o MP editar esse tipo de disciplina. A terceira é falsa porque os projetos de PPA, LDO e LOA são encaminhados ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, não precisam de aprovação prévia do Ministério Público, e muito menos por maioria simples. O MP participa do orçamento como órgão autônomo que elabora sua proposta dentro dos limites legais, mas não como instância de aprovação do projeto de lei orçamentária. Por isso, o gabarito A está correto: F, F, F.