Considerando as noções básicas sobre Administração Financeira e Orçamentária, conforme disposições constitucionais, assinale a afirmativa correta.
- A)Das emendas impositivas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser alocados recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios.
Errada, porque emendas impositivas podem sim destinar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, observadas as regras constitucionais das emendas parlamentares.
- B)A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra não são admitidos no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
Errada, pois a Constituição admite, em situações e na forma prevista, transposição, remanejamento ou transferência de recursos, inclusive em atividades de ciência, tecnologia e inovação.
- C)A Administração Pública não tem a obrigação de executar as programações orçamentárias, pois deve se atentar aos meios e às medidas necessárias para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Errada, porque a Administração Pública tem o dever de executar as programações orçamentárias, ainda que deva observar eficiência, resultados e a entrega de bens e serviços à sociedade.
- D)A Lei Orçamentária Anual poderá conter os seguintes dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Certa, pois a Constituição permite que a LOA contenha autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, como exceções à regra de exclusividade.
Gabarito: D
A questão cobra dois pontos clássicos do orçamento público na Constituição: o que pode ou não pode aparecer na Lei Orçamentária Anual e quais são as exceções à regra da exclusividade. Pela regra, a LOA deve tratar basicamente de previsão de receita e fixação de despesa, sem virar um “pacotão legislativo” com assuntos estranhos ao orçamento. Isso está no art. 165, §8º, da CF/88. Mas a própria Constituição abre exceções: a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos termos da lei. É exatamente essa a ideia da alternativa D, que reproduz o texto constitucional. As demais alternativas tentam confundir você com temas reais do orçamento impositivo, das emendas parlamentares e da execução orçamentária, mas trocam conceitos constitucionais. Em prova, esse tipo de pegadinha aparece muito porque a banca gosta de misturar a regra geral com uma exceção ou de negar um comando que, na Constituição, é justamente o contrário. Então, se aparecer a velha pergunta sobre “assuntos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa”, acenda a luz: a LOA pode conter essas duas hipóteses excepcionais. É o famoso “não pode, mas pode quando a Constituição deixa”.