A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Sobre execução orçamentária e cumprimento de metas expressas na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir. I. Serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. II. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços. III. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. IV. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque a assertiva I inverte a regra da LRF: essas despesas não são objeto de limitação.
- B)II e III.
Certa, pois a assertiva II reproduz o art. 9, §5º, e a assertiva III reproduz o art. 8º, parágrafo único, da LRF.
- C)II e IV.
Errada, porque a assertiva IV está invertida: a limitação ocorre quando a receita não comportar o cumprimento das metas.
- D)III e IV.
Errada, porque a assertiva III está correta, mas a IV não está.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal gosta de duas palavrinhas mágicas: controle e prevenção. Quando a arrecadação ameaça não acompanhar as metas, a administração pública precisa agir cedo, cortando gastos de forma planejada. Esse é o famoso mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, que aparece no art. 9 da LRF. Outro ponto importante é que a LRF não trata todo gasto da mesma forma. Algumas despesas não entram no corte, como obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida e outras ressalvadas pela LDO. Além disso, o Banco Central também presta contas ao Congresso sobre as metas da política monetária, creditícia e cambial, com avaliação semestral e demonstração do impacto fiscal de suas operações. A questão mistura frases corretas com inversões sutis, e aí mora o perigo: trocar “poderá comportar” por “não poderá comportar” muda tudo. Também é clássico da banca testar a regra de que recursos vinculados continuam vinculados, mesmo se forem usados em exercício financeiro diferente. Por isso o gabarito B está correto: as assertivas II e III estão de acordo com a LRF, enquanto I e IV estão erradas por distorcerem a regra de limitação de despesas e o momento em que ela deve ser adotada.