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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Entende-se por ciclo orçamentário, a sequência de fases ou etapas que compõem o processo orçamentário. Corresponde ao período em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final. A respeito do ciclo orçamentário, analise as afirmativas a seguir. I. O orçamento público é uma lei ordinária de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com vigência por tempo determinado, cuja estrutura e nível de detalhamento foram previamente definidos por uma outra lei ordinária relativa ao respectivo exercício financeiro, denominada Lei de Diretrizes Orçamentárias. II. Quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo não poderá efetuar quaisquer emendas, haja vista que o conhecimento inerente ao volume de recursos passíveis de ingressar nos cofres públicos, bem como as despesas a serem estimadas para o exercício financeiro subsequente são atribuições específicas do Poder Executivo. III. A partir do momento que a Lei Orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentárias forem aprovadas pelo Poder Legislativo, torna-se possível elaborar o Plano Plurianual e estabelecer as metas de política fiscal, as quais devem ser consonantes com trajetória da dívida pública. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: A

O ciclo orçamentário é o caminho completo do orçamento público: começa com a elaboração da proposta, passa pela discussão e aprovação no Legislativo, segue para execução e termina com o controle e a avaliação. Ele não é um simples "apertar de botão"; é um processo com várias etapas, e cada uma tem seu papel bem definido. Na questão, a afirmativa I está correta. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é mesmo uma lei ordinária de iniciativa do chefe do Poder Executivo, tem vigência limitada ao exercício financeiro e sua estrutura, organização e nível de detalhamento são orientados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso está em linha com o art. 165 da Constituição Federal. A afirmativa II erra feio ao dizer que o Legislativo não pode fazer emendas. Pode, sim, desde que respeite as regras constitucionais e legais, como compatibilidade com o plano plurianual e com a LDO, além de indicar recursos necessários quando for o caso. O Legislativo não é figurante nessa peça. Já a afirmativa III embaralha a ordem das coisas. O Plano Plurianual (PPA) não é elaborado depois da aprovação da LOA e da LDO; é justamente o instrumento de planejamento de médio prazo que antecede e orienta essas leis. Por isso, apenas a afirmativa I está correta, e o gabarito é a letra A.

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