De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- A)União: 60%.
Errada, porque a União tem limite de 50% da receita corrente líquida, e não 60%.
- B)Estados: 50%.
Errada, porque os Estados têm limite de 60% da receita corrente líquida, e não 50%.
- C)Municípios: 60%.
Certa, porque os Municípios podem comprometer até 60% da receita corrente líquida com despesa total com pessoal, nos termos do art. 19 da LRF.
- D)União, Estados, Distrito Federal e Município: 51%.
Errada, porque a LRF não fixa um limite único de 51% para todos os entes; os percentuais variam conforme o ente federativo.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa limites para a despesa total com pessoal em cada ente da Federação, sempre sobre a receita corrente líquida. A regra está no art. 19 da LC nº 101/2000 e é um dos temas mais cobrados quando a banca quer testar se você confunde os percentuais por ente. Não é difícil, mas exige atenção: a lógica aqui não é igual para todo mundo, porque a União recebe limite menor que os demais entes. Isso existe para impor mais controle ao gasto com folha e evitar que a máquina pública engesse o orçamento. No art. 19, os limites são: União, 50%; Estados, 60%; Municípios, 60%. Por isso, o gabarito é a letra C, que traz exatamente o percentual correto para os Municípios.