Os tipos de orçamentos públicos são categorizados pela doutrina com base no grau de envolvimento dos Poderes constituídos no ciclo orçamentário e no nível de poder na decisão de alocação dos recursos públicos. No Brasil, considerando o regramento vigente, pode-se afirmar que o orçamento público é do tipo:
- A)Misto.
Correta, porque no Brasil a elaboração é do Executivo e a apreciação/aprovação é do Legislativo, o que caracteriza orçamento misto.
- B)Popular.
Errada, porque orçamento popular depende de participação direta da sociedade na decisão orçamentária, o que não define o modelo brasileiro.
- C)Executivo.
Errada, pois no orçamento executivo a centralidade decisória fica no Executivo, sem a mesma divisão de competências adotada no Brasil.
- D)Legislativo.
Errada, porque no orçamento legislativo o Parlamento concentra a principal decisão orçamentária, o que não ocorre no sistema brasileiro.
- E)Compartilhado.
Errada, porque 'compartilhado' não é a classificação doutrinária clássica usada para enquadrar o orçamento brasileiro.
Gabarito: A
Na doutrina, os orçamentos públicos costumam ser classificados conforme quem participa mais do ciclo orçamentário e quem decide, de fato, a alocação dos recursos. Em linhas gerais, há modelos em que o Executivo manda sozinho, outros em que o Legislativo domina, e também modelos em que existe divisão de funções entre elaboração, aprovação e execução. É aquele clássico da AFO: ninguém trabalha sozinho, mas cada Poder tem sua parte do jogo. No Brasil, o orçamento é considerado do tipo misto. Isso porque o Poder Executivo elabora a proposta orçamentária, mas o Poder Legislativo aprecia, emenda, aprova e fiscaliza. Ou seja, a formação do orçamento não fica concentrada em um único Poder. A Constituição de 1988, especialmente nos arts. 165 a 166, deixa bem claro esse arranjo cooperativo. Por isso o gabarito é a letra A. A doutrina usa justamente a expressão orçamento misto para indicar essa combinação de atuação do Executivo e do Legislativo no processo orçamentário. Não é um orçamento popular, nem puramente executivo ou legislativo, porque o modelo brasileiro reparte competências entre os Poderes. Em prova, sempre vale lembrar: quem prepara a proposta é o Executivo, mas quem dá a palavra final na lei orçamentária é o Legislativo. Esse casamento institucional é exatamente o que faz o orçamento brasileiro ser classificado como misto.