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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Receitas públicas podem ser corretamente conceituadas sob as seguintes óticas, EXCETO:

Gabarito: D

Receita pública, em concurso, costuma aparecer com mais de uma “roupa”. Na visão mais ampla, ela pode significar qualquer entrada de recursos nos cofres públicos. Já na visão orçamentária e patrimonial, o foco fica nas entradas que aumentam o patrimônio do Estado sem gerar obrigação de devolução, isto é, sem reflexo no passivo. É por isso que a doutrina trabalha com classificações diferentes, como ensina, por exemplo, Aliomar Baleeiro e a própria lógica da Lei 4.320/1964. O ponto principal aqui é perceber que receita pública não é sinônimo de despesa obrigatória, nem de gasto autorizado pela lei orçamentária. Receita é entrada de recursos; despesa é saída. Quando a alternativa mistura “realização por meio da Lei Orçamentária” com “obrigação legal ou contratual de realizar”, ela está falando a linguagem da despesa pública, especialmente das despesas obrigatórias, e não de receita. Por isso o gabarito é a letra D. Ela destoa do conceito de receita pública porque descreve um valor que o ente é obrigado a efetuar, com autorização na LOA, o que é típico de despesa, e não de arrecadação. Em prova, essa troca de papéis é uma pegadinha clássica: o enunciado coloca termos orçamentários corretos, mas embaralha a natureza do instituto. Se você guardar uma regra simples, ajuda muito: receita pública entra no caixa do Estado; despesa pública sai do caixa do Estado. E, em AFO, essa separação costuma ser o primeiro filtro para não cair em armadilha de banca.

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