A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos dos entes federativos, sendo de extrema importância para o dia a dia do administrador público. Considerando as disposições de referida normativa, assinale a afirmativa correta.
- A)Na elaboração do orçamento, o ente federativo deve zelar pela inclusão de todas as despesas próprias dos órgãos da administração direta e indireta.
Errada, porque a lei não fala apenas em despesas “próprias” de órgãos, mas em abrangência mais ampla do orçamento, alcançando também fundos, autarquias e demais entidades abrangidas pela peça orçamentária.
- B)O orçamento público deve ser um único para todos os entes federativos. Nele deve conter a totalidade das receitas e das despesas programadas, inclusive todas aquelas oriundas de operações de crédito.
Errada, porque não existe orçamento único para todos os entes federativos; cada ente elabora o seu próprio orçamento, embora observe normas gerais comuns.
- C)As transferências de receitas que a União, em cumprimento de determinação constitucional ou legal, fizer para outros entes federativos, deverão ser registradas com despesas orçamentárias no ente transferidor e receita extraorçamentária no ente recebedor.
Errada, porque a transferência constitucional ou legal gera despesa orçamentária no ente transferidor e receita orçamentária no ente recebedor, e não receita extraorçamentária.
- D)O valor desembolsado pelo contribuinte no pagamento de suas obrigações tributárias deve ser exatamente igual ao valor registrado nos cofres públicos, não sendo permitido que tarifas devidas às instituições financeiras arrecadadoras pelo ente público, sejam previamente deduzidas.
Certa, porque a arrecadação deve ingressar integralmente nos cofres públicos, sem dedução prévia de tarifas ou comissões da instituição arrecadadora.
Gabarito: D
A Lei 4.320/1964 organiza a base do orçamento e da execução financeira no setor público. Um ponto clássico da prova é diferenciar receita orçamentária de entrada extraorçamentária e lembrar que a arrecadação deve chegar ao cofre público pelo valor bruto, sem “sumir” parte no caminho por causa de tarifa ou comissão de banco arrecadador. É exatamente aí que mora o gabarito. O valor pago pelo contribuinte não pode ser reduzido previamente por tarifa da instituição financeira. Primeiro entra a receita integral nos cofres públicos; depois, se houver despesa com serviço bancário, ela deve ser tratada na forma própria, e não abatida da arrecadação. Isso preserva a transparência e a correta escrituração da receita. Esse entendimento conversa com a lógica da Lei 4.320/1964 sobre arrecadação e registro integral das receitas, além do princípio da unidade de tesouraria. Na prática: o cidadão paga X, o ente público registra X. Banco não faz “desconto de cortesia” antes de o dinheiro virar receita pública. Por isso a alternativa D está correta: ela rejeita a dedução prévia de tarifas do valor arrecadado, exigindo que o ingresso no caixa público corresponda ao montante efetivamente pago pelo contribuinte.