“Trata-se do estágio da receita orçamentária que guarda estrita relação com o direito tributário, em que a repartição competente verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora inscreve o débito desta como direito da Fazenda Pública.” O enunciado se refere ao conceito de:
- A)Fixação.
Fixação não é estágio da receita, e sim uma etapa ligada à despesa orçamentária, na definição da programação do gasto.
- B)Previsão.
Previsão é a estimativa da receita a ser arrecadada, antes da ocorrência do fato gerador e da constituição do crédito.
- C)Lançamento.
Lançamento é o procedimento que verifica a procedência do crédito fiscal e identifica o devedor, constituindo o crédito da Fazenda Pública.
- D)Arrecadação.
Arrecadação é apenas o recebimento do valor pelo agente arrecadador, depois que o crédito já foi constituído.
Gabarito: C
Na receita orçamentária, os estágios clássicos são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. A questão descreve o momento em que o crédito tributário é verificado pela autoridade competente e passa a ser formalmente constituído em favor do Estado. Isso é exatamente o lançamento, que tem forte ligação com o Direito Tributário. Pelo Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, quando for o caso, propor a penalidade cabível. É nesse instante que a Administração “fecha a conta” do tributo e inscreve o débito como direito da Fazenda Pública. Perceba a lógica: previsão é a estimativa da receita; lançamento é a apuração e constituição do crédito; arrecadação é o recebimento pelo agente arrecadador; e recolhimento é o repasse aos cofres públicos. Em prova, quando aparecer linguagem de crédito fiscal, devedor e inscrição do débito, pense imediatamente em lançamento. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A banca descreveu a fase em que o Estado individualiza o crédito tributário e formaliza a cobrança, o que corresponde ao lançamento, previsto no CTN, especialmente nos artigos 142 e seguintes.