A respeito de condicionantes dos gastos públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)As despesas obrigatórias não dispõem de mecanismos de flexibilização.
Certa: despesas obrigatórias têm disciplina legal e pouca ou nenhuma flexibilidade decisória do gestor.
- B)A rigidez orçamentária, derivada da vinculação de receitas públicas, impossibilita a aplicação de quaisquer mecanismos de flexibilização.
Errada: a vinculação de receitas aumenta a rigidez, mas não elimina totalmente os mecanismos de flexibilização previstos no ordenamento.
- C)A vinculação de receita pública é o ato de “exclusivizar” uma receita ao custeio de uma determinada despesa (ou a um conjunto delas), resultando em restrições a usos alternativos.
Certa: vincular receita significa carimbar o recurso para determinada finalidade, restringindo usos alternativos.
- D)É sustentável e defensável o argumento de que são as despesas obrigatórias e não as despesas vinculadas, as maiores responsáveis pelo reduzido grau de liberdade na alocação dos recursos públicos disponíveis.
Certa: a doutrina costuma apontar as despesas obrigatórias como fator mais pesado na redução da liberdade de alocação do que as próprias vinculações.
- E)As despesas obrigatórias, em contraposição às despesas discricionárias, passaram a ser objeto de disciplina legal, especialmente a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, que adota como norte à sua caracterização, o fato de não se sujeitarem a limitação de empenho no caso de frustração de receitas.
Certa: a LRF consolidou a distinção entre despesas obrigatórias e discricionárias, associando as discricionárias à limitação de empenho em caso de frustração de receitas.
Gabarito: B
No orçamento público, nem todo gasto tem o mesmo grau de liberdade. As despesas obrigatórias nascem de lei, contrato, Constituição ou outra imposição normativa, então o gestor não pode simplesmente escolher se paga ou não paga, e isso reduz muito a margem de manobra. Já as despesas discricionárias são aquelas em que existe alguma liberdade de alocação, como investimento e custeio não obrigatório. Outro ponto importante é a vinculação de receitas: a lei ou a Constituição podem “carimbar” uma receita para uma finalidade específica, como ocorre em vários fundos e nas receitas vinculadas à educação e à saúde. Isso cria rigidez orçamentária porque parte do dinheiro já chega com destino certo, limitando escolhas do administrador. A ideia de vinculação não é proibida por si só, mas ela restringe o uso alternativo da receita. Agora vem o pulo do gato da questão: a afirmativa B exagera ao dizer que a rigidez derivada da vinculação de receitas impossibilita qualquer mecanismo de flexibilização. Isso está errado, porque o sistema orçamentário brasileiro admite mecanismos de ajuste e gestão, ainda que limitados, como remanejamentos autorizados, créditos adicionais e outras técnicas de reprogramação. Ou seja, a vinculação engessa, mas não transforma o orçamento em pedra. A LRF também ajuda a entender o tema ao tratar da limitação de empenho e da disciplina fiscal, especialmente para despesas discricionárias. Já as despesas obrigatórias, em regra, não ficam submetidas ao mesmo tipo de corte linear na frustração de receita, o que reforça a rigidez do gasto público e explica por que elas são apontadas pela doutrina como uma das principais causas da baixa liberdade alocativa do Estado.