Considerando a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir. I. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida contidos na normativa. III. É obrigatória a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três afirmações como se todas estivessem corretas. As assertivas I e II realmente correspondem à LRF: a receita corrente líquida é apurada pela soma das receitas arrecadadas nos 12 meses anteriores, e a despesa total com pessoal fica sujeita aos limites percentuais dos arts. 19 e 20 da LC nº 101/2000. O erro está na III, porque o art. 44 proíbe usar a receita de capital proveniente da alienação de bens e direitos para financiar despesa corrente, salvo a destinação legal aos regimes de previdência.
- B)I e II, apenas.
Esta opção afirma que apenas I e II estão corretas. Isso coincide com a LRF, pois o art. 2º, IV, define a receita corrente líquida com base no somatório das receitas arrecadadas no mês de referência e nos 11 anteriores, e os arts. 19 e 20 impõem limites para a despesa total com pessoal em relação a essa base de cálculo. A III está incorreta porque a regra do art. 44 é de vedação, e não de obrigatoriedade, para aplicar essa receita em despesa corrente.
- C)I e III, apenas.
A alternativa sustenta que I e III seriam as corretas. A I está em conformidade com a definição legal de receita corrente líquida, mas a III contraria frontalmente o art. 44 da LC nº 101/2000, que veda a aplicação da receita de capital oriunda da alienação de bens e direitos no financiamento de despesa corrente, ressalvada a hipótese legal ligada à previdência. Por isso, a presença da III torna a opção incorreta.
- D)II e III, apenas
Aqui se afirma que apenas II e III estão corretas. A II está de acordo com os arts. 19 e 20 da LRF, que limitam a despesa total com pessoal em percentual da receita corrente líquida, mas a III está errada porque a lei não manda aplicar a receita de alienação de bens em despesa corrente; ao contrário, o art. 44 veda essa destinação, salvo exceção legal específica. Além disso, a I também é verdadeira, então a opção ainda deixa de fora uma afirmativa correta.
Gabarito: B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) gosta de colocar ordem na casa: primeiro ela define como medir a receita, depois impõe limites para a despesa, especialmente com pessoal, e ainda impede truques contábeis com dinheiro da venda de patrimônio público. É aquele tipo de lei que pergunta: "receita entrou mesmo? despesa cabe no bolso?". Na afirmativa I, a ideia está correta. A receita corrente líquida, nos termos do art. 2º da LRF, é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, com as devidas exclusões de duplicidades e outras deduções legais. Ou seja, a banca descreveu adequadamente o conceito. A afirmativa II também está certa. A LRF fixa limites para a despesa total com pessoal em cada período de apuração, vinculando esses percentuais à receita corrente líquida. Isso aparece nos arts. 19 e 20 da lei, com repartição dos limites entre União, Estados, DF e Municípios. Já a afirmativa III está errada: a regra da LRF não manda aplicar a receita da alienação de bens em despesa corrente, e sim veda isso, por força do art. 44. Essa receita de capital deve ser usada, em regra, em despesa de capital, com exceções legais específicas. Por isso, o gabarito B está correto: somente I e II estão certas.