Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e do atual regramento sobre a classificação econômica da Receita Orçamentária, integram a Receita Corrente Líquida de um ente municipal as arrecadações decorrentes: I. Das Transferências de Capital. II. Do Fundo de Participação dos Municípios. III. Das Receitas Patrimoniais. IV. Da Amortização de Empréstimos Concedidos. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque as transferências de capital não compõem a RCL, embora o FPM componha.
- B)II e III.
Certa, porque o FPM é transferência corrente e as receitas patrimoniais integram a receita corrente líquida.
- C)II e IV.
Errada, porque a amortização de empréstimos concedidos é receita de capital e não entra na RCL.
- D)I, III e IV.
Errada, porque tanto as transferências de capital quanto a amortização de empréstimos concedidos são receitas de capital.
Gabarito: B
A Receita Corrente Líquida, a famosa RCL, é uma base de cálculo importantíssima na LRF, porque ela serve de referência para limites e controles fiscais. Pela regra do art. 2º, IV, da LC nº 101/2000, a RCL é formada essencialmente pelas receitas correntes arrecadadas no período, com os abatimentos legais. Em linguagem simples: entra o que é receita corrente; sai o que a lei manda excluir. No plano da classificação econômica, as receitas correntes incluem, entre outras, as receitas patrimoniais e as transferências correntes. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência corrente da União para o município, então entra na RCL. As receitas patrimoniais também entram sem drama, porque são receita corrente. Já as transferências de capital e a amortização de empréstimos concedidos pertencem ao grupo das receitas de capital. E receita de capital, aqui, não entra na conta da RCL. É aí que muita gente escorrega: vê dinheiro entrando e imagina que toda entrada conta, mas a LRF separa bem o que é corrente do que é capital. Por isso, o gabarito correto é a letra B, porque apenas II e III integram a Receita Corrente Líquida do município.