De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para a realização de transferências voluntárias, o beneficiário deve comprovar, EXCETO:
- A)Incapacidade orçamentária de contrapartida.
Errada, porque a LRF exige a comprovação de previsão de contrapartida orçamentária, e não de incapacidade orçamentária.
- B)Cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Correta, pois o beneficiário deve comprovar o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
- C)Observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.
Correta, já que a LRF exige observância dos limites da dívida, de operações de crédito, de restos a pagar e de despesa total com pessoal.
- D)Estar em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
Correta, porque o ente beneficiário precisa estar em dia com tributos, empréstimos, financiamentos e prestação de contas ao ente transferidor.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata as transferências voluntárias com bastante cuidado, porque dinheiro público não pode sair por aí sem checklist. No art. 25 da LC nº 101/2000, o ente que vai receber os recursos precisa cumprir alguns requisitos, como estar em dia com tributos, financiamentos e prestações de contas, além de respeitar limites constitucionais e fiscais. Entre os pontos exigidos está a comprovação de previsão orçamentária de contrapartida, e não de incapacidade. Em outras palavras: o beneficiário deve mostrar que consegue aportar a parte que lhe cabe no convênio ou instrumento congênere. A banca inverte esse detalhe para ver se você tropeça na leitura. Então, quando a questão fala em "incapacidade orçamentária de contrapartida", ela traz justamente o oposto do que a LRF exige. Por isso, essa é a exceção pedida no enunciado. Resumo de prova: transferiu voluntariamente? Olhe o art. 25 da LRF e pense em regularidade fiscal, limites fiscais e contrapartida prevista no orçamento. Se aparecer "incapacidade" de contrapartida, desconfie na hora.