Sobre a dívida pública, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale afirmativa INCORRETA.
- A)Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite estabelecido na Lei nº 101/2000 ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro.
Errada, porque o art. 31 da LRF prevê redução de pelo menos 25% no primeiro quadrimestre do prazo de recondução, e não 50%.
- B)O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Certa, pois o refinanciamento do principal da dívida mobiliária não pode ultrapassar o montante do final do exercício anterior, acrescido das operações autorizadas no orçamento e da atualização monetária.
- C)Dívida pública consolidada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Certa, porque a definição dada corresponde ao conceito legal de dívida pública consolidada na LC 101/2000.
- D)Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
Certa, pois a descrição reproduz o conceito legal de operação de crédito previsto na LRF, incluindo mútuo, emissão de títulos e operações assemelhadas.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a dívida pública com bastante rigidez, porque o objetivo é impedir que o gestor viva de empurrar problema com a barriga. Quando a dívida consolidada passa do limite, a regra é reconduzi-la ao teto dentro do prazo legal, com redução gradual do excesso logo no começo do ajuste. O ponto mais cobrado está no art. 31 da LC 101/2000: se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, ela deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Ou seja, a lei exige correção rápida, e não uma espera confortável para depois resolver. Além disso, enquanto houver excesso, o ente fica sujeito a restrições, especialmente para contrair novas operações de crédito, salvo as hipóteses permitidas pela própria lei, como o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. A lógica é simples: quem estourou o limite não ganha liberdade para aumentar ainda mais o endividamento. Por isso, a alternativa A está errada ao falar em redução de 50% no primeiro período. A lei não pede metade do problema logo de cara, mas sim pelo menos 25% no primeiro quadrimestre do prazo de recondução, nos termos do art. 31 da LC 101/2000.