“Também se aplica ao orçamento público; está previsto na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, ao determinar que o orçamento público deve ser amplamente divulgado à sociedade; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) devem ser publicados bimestralmente e quadrimestralmente respectivamente; e, informações sobre a execução orçamentária da despesa e arrecadação da receita estar disponíveis para qualquer cidadão.” As determinações apresentadas referem-se ao seguinte princípio orçamentário:
- A)Publicidade.
Publicidade é próxima da ideia, mas a questão cobra o princípio específico ligado à divulgação ampla e ao controle social previsto na LRF, que é a transparência.
- B)Exclusividade.
Exclusividade está ligada ao orçamento conter apenas matéria orçamentária, não à exigência de divulgação de relatórios e informações fiscais ao público.
- C)Transparência.
Correta, porque o art. 48 da LRF determina ampla divulgação dos instrumentos de gestão fiscal e acesso às informações orçamentárias e financeiras pela sociedade.
- D)Universalidade.
Universalidade trata de incluir todas as receitas e despesas no orçamento, e não da obrigação de transparência e publicação dos demonstrativos fiscais.
Gabarito: C
A questão trata do princípio da transparência, que é um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ideia é simples: o gasto público não pode ficar escondido em planilha de gabinete, ele precisa ser visível para a sociedade acompanhar, cobrar e fiscalizar. Por isso a LRF reforça a divulgação ampla dos instrumentos de gestão fiscal. O fundamento está, especialmente, no art. 48 da LC nº 101/2000, que determina a transparência da gestão fiscal por meio de ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e do respectivo parecer prévio, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, além de versões simplificadas desses documentos. A questão também menciona que o RREO e o RGF devem ser publicados periodicamente e que informações sobre a execução da despesa e a arrecadação da receita devem ficar disponíveis a qualquer cidadão. Isso é exatamente a lógica da transparência fiscal: permitir controle social e facilitar a fiscalização da administração pública. Em outras palavras, o orçamento existe para ser visto, entendido e cobrado. As outras opções tentam confundir porque tratam de temas clássicos de orçamento, mas não dialogam com essa exigência de publicidade ativa e acesso à informação. Aqui, o comando não fala em um conteúdo exclusivo do orçamento nem em abrangência universal de receitas e despesas, e sim em divulgação e acesso público. Por isso, o gabarito correto é a letra C.