No que ser refere às peças orçamentárias, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O Plano Plurianual conterá reserva de contingência definida com base na receita corrente líquida.
Errada: a reserva de contingência é prevista na LOA, e não no Plano Plurianual, conforme o art. 5º, III, da LRF.
- B)A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Certa: a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais para avaliar passivos contingentes e outros riscos, nos termos do art. 4º, §3º, da LRF.
- C)A Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Certa: a LDO deve dispor sobre normas de controle de custos e avaliação dos resultados dos programas, conforme o art. 4º, I, "e", da LRF.
- D)O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Complementar nº 101/2000.
Certa: o projeto da LOA deve ser compatível com o PPA, a LDO e a LRF, conforme a lógica constitucional e o art. 5º da LRF.
- E)O Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Certa: o PPA fixa, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e as delas decorrentes, conforme o art. 165, §1º, da Constituição.
Gabarito: A
A questão cobra a ligação entre PPA, LDO e LOA na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição. Pense assim: o PPA desenha o planejamento de médio prazo, a LDO faz a ponte entre o plano e o orçamento, e a LOA autoriza a receita e a despesa do ano. Cada peça tem seu papel e a banca gosta de trocar essas funções para ver se voce cai na armadilha. Pela Constituição, o Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e para as delas decorrentes, em forma regionalizada. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias traz regras de orientação para o orçamento, inclusive o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, este último para avaliar passivos contingentes e outros riscos que possam afetar as contas públicas, como diz o art. 4º da LRF. A LOA, por sua vez, deve ser compatível com o PPA e com a LDO, e o projeto orçamentário precisa seguir também as regras da LRF. Além disso, a LDO disporá sobre normas de controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, exatamente como prevê o art. 4º, I, "e", da LRF. O erro da alternativa A está em colocar a reserva de contingência no PPA. Isso não existe: a reserva de contingência é matéria orçamentária da LOA, com previsão na LRF (art. 5º, III), e não do plano plurianual. Por isso, essa é a afirmativa incorreta.