Devido às suas peculiaridades, o processo legislativo da Lei Orçamentária Anual (LOA) é mais ágil do que o das demais leis. Em virtude disso, por vezes, há inclusão no projeto das chamadas “caudas orçamentárias”, buscando aproveitar o trâmite diferenciado para aprovar assuntos que não se relacionam diretamente à previsão de receita e à fixação de despesas. Exemplos destes assuntos são disposições tributárias ou relativas ao funcionalismo público. É correto afirmar que tal conduta fere o Princípio da:
- A)Unidade.
Errada, porque o Princípio da Unidade exige que o orçamento seja uno, e não proíbe a inclusão de matérias estranhas na LOA.
- B)Exclusividade.
Certa, pois a LOA só deve conter previsão de receita e fixação de despesa, vedando as chamadas caudas orçamentárias.
- C)Anterioridade.
Errada, porque Anterioridade se relaciona à necessidade de aprovação prévia do orçamento antes de sua execução, e não ao conteúdo da LOA.
- D)Universalidade.
Errada, pois Universalidade determina que o orçamento deva abranger todas as receitas e despesas, não tendo relação com assuntos estranhos no texto da lei.
- E)Vedação do estorno.
Errada, porque Vedação do estorno trata da movimentação de recursos entre categorias de despesa, e não da inclusão de matérias alheias ao orçamento.
Gabarito: B
A Lei Orçamentária Anual tem um rito mais rápido justamente porque ela precisa chegar ao fim do ano com o orçamento aprovado, mas isso não significa que vira uma "porta aberta" para qualquer assunto. A Constituição Federal protege a LOA com o Princípio da Exclusividade, segundo o qual ela deve tratar, em regra, apenas de matéria orçamentária: previsão de receita e fixação de despesa. Esse princípio está no art. 165, § 8º, da CF/1988. A ideia é simples: evitar que o projeto da LOA seja usado como atalho para encaixar temas estranhos, aproveitando a tramitação mais célere. É exatamente aí que entram as famosas "caudas orçamentárias" - pedaços do projeto com conteúdo que não tem relação direta com o orçamento. No enunciado, foram citadas disposições tributárias e regras sobre funcionalismo público, assuntos que não se limitam à estimativa de receitas e à autorização de despesas. Ao incluir esse tipo de matéria na LOA, o legislador fere o Princípio da Exclusividade, porque está misturando o orçamento com temas que deveriam tramitar em lei própria. Fique atento: a CF ainda admite duas exceções clássicas dentro da LOA, que são a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. Fora disso, a regra é não "pendurar" assunto estranho no orçamento.