Sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de longo prazo da administração pública. Ele estabelece os objetivos e as metas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal de forma consolidada.
Errada, porque o PPA é elaborado por cada ente federativo de forma autônoma, e não há um plano único e consolidado para União, estados, DF e municípios.
- B)No Orçamento Público, o conjunto dos produtos de determinadas ações viabilizará a execução do objetivo e o cumprimento da meta geral estabelecida para um programa finalístico, mensurada por um indicador de resultado.
Certa, pois descreve corretamente a relação entre ações, produtos, objetivos, metas e indicador de resultado no orçamento por programas.
- C)Durante o processo de revisão do cadastro de ações na Lei Orçamentária Anual, é preciso ajustar as ações com possíveis inconsistências metodológicas entre os elementos do PPA: diretrizes; programas finalísticos; objetivos; e, metas.
Certa, porque a revisão do cadastro de ações na LOA deve buscar coerência metodológica com os elementos do PPA.
- D)Quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), deve estar claro que, no caso dos programas finalísticos, entrega ou produto da ação, como resultado, deve visar a concretização/realização do objetivo pretendido no programa.
Certa, já que a ação orçamentária deve contribuir para a concretização do objetivo do programa finalístico.
- E)Na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o ente público deve observar a consistência entre a ação e os demais elementos do Plano Plurianual, pois a ação deve contribuir para atingir o objetivo do programa ao qual está vinculada e expressar claramente o resultado esperado da operação governamental, ou seja, informar para que as despesas estão sendo realizadas.
Certa, pois a LOA deve manter consistência com o PPA e explicitar o resultado esperado da despesa.
Gabarito: A
O PPA é o mapa de médio prazo do governo: ele organiza programas, objetivos, metas e ações para um período de 4 anos. A Constituição Federal, no art. 165, determina que a iniciativa do PPA é do Poder Executivo e que ele será apreciado pelo Legislativo, servindo como base para a LOA e para a LDO. Cada ente federativo elabora o seu próprio plano, então não existe um PPA “consolidado” para União, estados, Distrito Federal e municípios juntos. Na LOA, a lógica é bem prática: a ação orçamentária precisa conversar com o programa finalístico e ajudar a entregar o produto esperado. Em outras palavras, não basta gastar por gastar - a despesa tem de apontar para um resultado, ligado ao objetivo do programa e medido por indicador quando cabível. É essa coerência entre planejamento e orçamento que a banca adora cobrar. A alternativa A erra justamente ao afirmar que o PPA estabelece objetivos e metas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal de forma consolidada. Isso mistura os entes federativos como se houvesse um único PPA nacional unificado, o que não é verdade. O correto é cada esfera ter seu próprio PPA, com autonomia dentro de suas competências. As demais alternativas descrevem a lógica correta do orçamento por programas: ação, produto, objetivo, meta e indicador precisam estar alinhados. Na prática, a LOA é a etapa em que o planejamento deixa de ser promessa bonita e vira despesa autorizada com finalidade definida.