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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Em seu primeiro dia de trabalho no CREFITO-4, Marlon, Agente Administrativo, se deparou com diversos expedientes internos que versavam sobre inscrições em dívida ativa e certidões de profissionais inscritos naquele Conselho. Dentre as informações dos documentos; analise-as. I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. II. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. III. A certidão positiva com efeitos de negativa é aquela em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

Aqui a questão mistura dois assuntos muito cobrados em AFO e legislação fiscal: dívida ativa e certidões. No CTN, a dívida ativa tributária é o crédito dessa natureza regularmente inscrito, depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou por decisão final em processo regular. Isso está no art. 201 do CTN. Ou seja: não basta o débito existir, ele precisa ser formalmente inscrito para ganhar essa roupagem mais “séria” da cobrança. Depois da inscrição, a dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e vale como prova pré-constituída. Isso vem do art. 204 do CTN. Em linguagem simples: o Fisco não precisa começar do zero para provar o débito, porque a inscrição já traz uma força probatória importante, embora essa presunção possa ser afastada por prova em contrário. A terceira afirmação também está correta porque a certidão positiva com efeitos de negativa é justamente a emitida quando há crédito não vencido, ou com exigibilidade suspensa, ou ainda em execução fiscal com penhora efetivada, entre outras hipóteses legais. A regra está no art. 206 do CTN. Ela funciona como um “passaporte administrativo”: há pendência, mas a lei permite que a certidão produza efeitos semelhantes aos da negativa. Por isso, o gabarito é a letra A, pois as três assertivas reproduzem corretamente o CTN. É uma daquelas questões em que a banca testa se você reconhece a letra da lei, sem inventar moda.

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