No Brasil, o embrião do planejamento orçamentário decorreu das Guerras Napoleônicas, obrigando a mudança da Família Real Portuguesa para terras tupiniquins. Dom João VI capitaneou tal processo, impulsionado pela abertura dos portos e, consequentemente, instituição de tributos aduaneiros, estabelecendo o Tesouro Nacional em 1808. A partir de então, iniciou-se a criação de um aparato estatal e uma necessidade de sistematização e planejamento das execuções estatais. Na legislação brasileira atual, o planejamento público é ancorado em instrumentos; assinale-os.
- A)Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que devem atuar em conjunto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) como um processo único.
Correta: o planejamento público brasileiro se baseia no PPA, na LDO e na LOA, que compõem o sistema previsto no art. 165 da Constituição.
- B)Plano Quadrienal (PPQ) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que devem atuar em conjunto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) como um processo único.
Errada: "Plano Quadrienal" não é o instrumento constitucional previsto; o nome correto é Plano Plurianual.
- C)Plano Quadrienal (PPQ) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que devem atuar em conjunto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) como um processo único.
Errada: repete o erro do "Plano Quadrienal" e ainda troca a LDO por LOA ao final, confundindo as funções dos instrumentos.
- D)Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que devem atuar em conjunto com a Lei Orçamentária Anual (LOA) como etapas independentes e separadas.
Errada: PPA, LDO e LOA não atuam como etapas independentes e separadas, mas de forma integrada e coordenada.
Gabarito: A
O planejamento público no Brasil gira em torno de três instrumentos clássicos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles formam o chamado ciclo orçamentário, em que um instrumento orienta o outro, dando coerência ao gasto público e evitando que o governo invente a roda a cada ano. A Constituição Federal de 1988, no art. 165, deixa isso bem amarrado: o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo; a LDO faz a ponte entre o plano e o orçamento anual; e a LOA detalha, para cada exercício, o que efetivamente será arrecadado e gasto. É como um roteiro, um guia e a agenda do ano. Por isso, o enunciado acerta ao apontar PPA e LDO em conjunto com a LOA como instrumentos do planejamento público. A lógica não é de peças soltas, mas de integração entre planejamento, orientação e execução orçamentária. Em prova, sempre desconfie de nomes inventados, como "Plano Quadrienal", porque a Constituição usa a expressão PPA. Em resumo: o planejamento público brasileiro é estruturado nesses três instrumentos constitucionais, e a alternativa correta é a que os identifica sem trocar o nome ou a função de cada um.