O Estado pode intervir no domínio econômico de duas formas: direta, como agente econômico; indireta, como agente normativo e fiscalizador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. É correto afirmar que corresponde à intervenção indireta do Estado no domínio econômico, exercendo a função de incentivo:
- A)Uma empresa estatal irá constituir uma subsidiária, sendo que na lei de sua criação está prevista autorização legislativa para tal.
Errada, porque a constituição de subsidiária por empresa estatal trata de atuação direta do Estado como agente econômico, e não de incentivo.
- B)A implantação do Plano Real foi uma medida para controle inflacionário através de diversas ações relacionadas à gestão pública.
Errada, porque o Plano Real foi um conjunto de medidas de estabilização e controle inflacionário, não um exemplo típico de função de incentivo na intervenção indireta.
- C)A redução das alíquotas do IPI em 2012 teve como objetivo estimular a atividade econômica diante de crise financeira internacional.
Certa, porque a redução do IPI foi uma medida de estímulo à atividade econômica, caracterizando intervenção indireta do Estado pela função de incentivo.
- D)Uma sociedade de economia mista irá realizar a alienação do controle acionário de uma subsidiária e para tal deverá realizar licitação na modalidade de leilão.
Errada, porque a alienação de controle acionário de subsidiária com leilão diz respeito à desestatização/alienação de ativos, não à função de incentivo.
- E)O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou investigação em 2020 para apurar se o setor de produtos médico-farmacêuticos estaria aumentando os preços de forma abusiva devido à elevada demanda diante da pandemia.
Errada, porque a atuação do CADE é típica de fiscalização e repressão a condutas anticoncorrenciais, e não de incentivo.
Gabarito: C
A intervenção do Estado no domínio econômico pode ser direta, quando ele atua como empresário, ou indireta, quando regula, fiscaliza, incentiva e planeja a atividade econômica. Essa classificação vem da leitura da Constituição Federal, especialmente do art. 174, que coloca o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Em prova, a banca adora trocar a função de incentivo por ações de controle, então vale ficar atento: incentivo é medida para estimular o mercado, não para punir ou restringir. Na função de incentivo, o Estado usa instrumentos para tornar a atividade econômica mais atraente, como redução de tributos, crédito facilitado, benefícios fiscais e políticas de estímulo setorial. É exatamente esse o raciocínio da alternativa correta: a redução das alíquotas do IPI em 2012 buscou estimular a economia em meio à crise internacional, ou seja, foi uma intervenção indireta com finalidade incentivadora. Perceba a lógica: o Estado não virou empresário, não passou a produzir bens nem a explorar atividade econômica diretamente. Ele apenas mexeu no ambiente econômico para induzir comportamento do setor privado. Em linguagem de concurso, isso é intervenção indireta pela função de incentivo, bem no espírito do art. 174 da Constituição. Resumo de prova: fiscalizar é vigiar, planejar é organizar, e incentivar é dar impulso. Se a medida pública reduz custo, melhora condição tributária ou cria estímulo para a iniciativa privada, a tendência é enquadrá-la como incentivo.