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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

O Estado pode intervir no domínio econômico de duas formas: direta, como agente econômico; indireta, como agente normativo e fiscalizador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. É correto afirmar que corresponde à intervenção indireta do Estado no domínio econômico, exercendo a função de incentivo:

Gabarito: C

A intervenção do Estado no domínio econômico pode ser direta, quando ele atua como empresário, ou indireta, quando regula, fiscaliza, incentiva e planeja a atividade econômica. Essa classificação vem da leitura da Constituição Federal, especialmente do art. 174, que coloca o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Em prova, a banca adora trocar a função de incentivo por ações de controle, então vale ficar atento: incentivo é medida para estimular o mercado, não para punir ou restringir. Na função de incentivo, o Estado usa instrumentos para tornar a atividade econômica mais atraente, como redução de tributos, crédito facilitado, benefícios fiscais e políticas de estímulo setorial. É exatamente esse o raciocínio da alternativa correta: a redução das alíquotas do IPI em 2012 buscou estimular a economia em meio à crise internacional, ou seja, foi uma intervenção indireta com finalidade incentivadora. Perceba a lógica: o Estado não virou empresário, não passou a produzir bens nem a explorar atividade econômica diretamente. Ele apenas mexeu no ambiente econômico para induzir comportamento do setor privado. Em linguagem de concurso, isso é intervenção indireta pela função de incentivo, bem no espírito do art. 174 da Constituição. Resumo de prova: fiscalizar é vigiar, planejar é organizar, e incentivar é dar impulso. Se a medida pública reduz custo, melhora condição tributária ou cria estímulo para a iniciativa privada, a tendência é enquadrá-la como incentivo.

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