A Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade limita os gastos com pessoal para a União, Estados e Municípios. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Munícipios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
- A)60%.
Correta, porque o art. 19, III, da LC 101/2000 fixa em 60% da receita corrente líquida o limite da despesa total com pessoal dos Municípios.
- B)62%.
Errada, porque 62% não é o percentual previsto na LRF para Municípios.
- C)63%.
Errada, porque 63% também não corresponde ao limite legal municipal de despesa com pessoal.
- D)65%.
Errada, porque 65% excede o teto estabelecido pela LRF para os Municípios.
- E)55%.
Errada, porque 55% não é o limite total de gasto com pessoal dos Municípios na LC 101/2000.
Gabarito: A
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) colocou um freio importante nos gastos com pessoal para evitar que o orçamento vire uma festa sem controle. No caso dos Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida, conforme o art. 19, III, da LRF. Esse limite é o teto global do ente, e depois ele se reparte entre os Poderes e órgãos. Na prática, isso significa que o Município precisa olhar para a receita corrente líquida e conferir se a folha de pagamento não está engolindo demais a arrecadação. A ideia da LRF é simples: responsabilidade fiscal não combina com gasto permanente crescendo sem limite. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O percentual cobrado pela lei para os Municípios é 60%, e não 55%, 62%, 63% ou 65%. Se a banca perguntou o limite municipal, vale lembrar do art. 19 da LRF, que traz exatamente esse número.