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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade limita os gastos com pessoal para a União, Estados e Municípios. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Munícipios, não poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:

Gabarito: A

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) colocou um freio importante nos gastos com pessoal para evitar que o orçamento vire uma festa sem controle. No caso dos Municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida, conforme o art. 19, III, da LRF. Esse limite é o teto global do ente, e depois ele se reparte entre os Poderes e órgãos. Na prática, isso significa que o Município precisa olhar para a receita corrente líquida e conferir se a folha de pagamento não está engolindo demais a arrecadação. A ideia da LRF é simples: responsabilidade fiscal não combina com gasto permanente crescendo sem limite. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O percentual cobrado pela lei para os Municípios é 60%, e não 55%, 62%, 63% ou 65%. Se a banca perguntou o limite municipal, vale lembrar do art. 19 da LRF, que traz exatamente esse número.

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