Receitas extra orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público. Os ingressos extra orçamentários são recursos financeiros de caráter temporário como, por exemplo:
- A)multas, penalidades e juros incidentes sobre a dívida ativa.
Errada, porque multas, penalidades e juros sobre dívida ativa são receitas orçamentárias, e não ingressos temporários.
- B)operação de crédito, antecipação de receita orçamentária e alienação de bens.
Errada, porque operação de crédito, ARO e alienação de bens integram o universo das receitas orçamentárias, com previsão e tratamento próprios no orçamento.
- C)depósitos em caução e fianças.
Certa, porque depósitos em caução e fianças são valores recebidos provisoriamente pelo Estado, com caráter transitório e devolução futura ou destinação condicionada.
- D)amortização de empréstimos e alienação de bens.
Errada, porque amortização de empréstimos e alienação de bens não são exemplos de ingresso extraorçamentário; tratam-se de entradas com tratamento orçamentário.
- E)indenizações, restituições, multas e ressarcimentos.
Errada, porque indenizações, restituições, multas e ressarcimentos, em regra, compõem receitas orçamentárias ou reembolsos com natureza própria, não simples valores em guarda.
Gabarito: C
Receitas e ingressos extraorçamentários são entradas de dinheiro que não pertencem de fato ao patrimônio público, porque o Estado apenas recebe, guarda e depois devolve ou repassa a quem é dono. Em outras palavras: o dinheiro entra no caixa, mas não vira receita orçamentária, porque não aumenta definitivamente o patrimônio público. Por isso, esses valores têm caráter temporário e transitório. A ideia clássica da doutrina e da Lei 4.320/1964 é simples: receita orçamentária é a que integra o orçamento e financia a atividade estatal; ingresso extraorçamentário é mero trânsito financeiro. Exemplos típicos são depósitos em caução, fianças, consignações e outras quantias que o Poder Público recebe sem poder dispor livremente delas. É exatamente aí que mora o gabarito. Depósitos em caução e fianças servem como garantia, entram provisoriamente nos cofres públicos e depois são devolvidos ou apropriados conforme o caso. Como não representam riqueza definitiva do ente público, são considerados ingressos extraorçamentários. Já as demais alternativas trazem itens que são, em regra, receitas orçamentárias ou ingressos de outra natureza, não esse tipo de entrada temporária. Em prova, desconfie sempre quando aparecer algo que o Estado recebe para devolver depois: o dinheiro faz escala no caixa, mas não muda de casa.