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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Receitas extra orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público. Os ingressos extra orçamentários são recursos financeiros de caráter temporário como, por exemplo:

Gabarito: C

Receitas e ingressos extraorçamentários são entradas de dinheiro que não pertencem de fato ao patrimônio público, porque o Estado apenas recebe, guarda e depois devolve ou repassa a quem é dono. Em outras palavras: o dinheiro entra no caixa, mas não vira receita orçamentária, porque não aumenta definitivamente o patrimônio público. Por isso, esses valores têm caráter temporário e transitório. A ideia clássica da doutrina e da Lei 4.320/1964 é simples: receita orçamentária é a que integra o orçamento e financia a atividade estatal; ingresso extraorçamentário é mero trânsito financeiro. Exemplos típicos são depósitos em caução, fianças, consignações e outras quantias que o Poder Público recebe sem poder dispor livremente delas. É exatamente aí que mora o gabarito. Depósitos em caução e fianças servem como garantia, entram provisoriamente nos cofres públicos e depois são devolvidos ou apropriados conforme o caso. Como não representam riqueza definitiva do ente público, são considerados ingressos extraorçamentários. Já as demais alternativas trazem itens que são, em regra, receitas orçamentárias ou ingressos de outra natureza, não esse tipo de entrada temporária. Em prova, desconfie sempre quando aparecer algo que o Estado recebe para devolver depois: o dinheiro faz escala no caixa, mas não muda de casa.

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