Princípios orçamentários são regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Dentre diversos aspectos, os princípios do orçamento público estabelecem que:
- A)A Administração pública indireta e direta poderá realizar qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa, em qualquer momento.
Errada, porque nenhuma despesa ou receita pode ser realizada livremente sem autorização legislativa prévia, salvo hipóteses constitucionais e legais específicas.
- B)O Executivo e o legislativo poderão elaborar e manter mais de um orçamento anual para um dado exercício financeiro, isso representa o conceito multiorçamentário.
Errada, porque o princípio da unidade/totalidade impede a existência de vários orçamentos anuais isolados para o mesmo exercício como regra geral.
- C)A lei orçamentária poderá conter apenas matéria orçamentária ou financeira referente à previsão da receita e à fixação da despesa, disso, poderá apresentar dispositivos estranhos além destes.
Errada, porque a Lei Orçamentária não pode conter matérias estranhas, salvo as exceções constitucionais expressas, como autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
- D)Os valores das receitas e das despesas devem aparecer no orçamento em seus valores líquidos, calculados após suas deduções.
Errada, porque o orçamento deve registrar receitas e despesas em valores brutos, vedadas deduções indevidas, como regra do orçamento bruto.
- E)Nenhuma receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certo gasto específico.
Certa, porque corresponde ao princípio da não vinculação da receita de impostos, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal.
Gabarito: E
Os princípios orçamentários são como as regras de organização do jogo: ajudam o orçamento a ser claro, controlável e coerente. Nesta questão, o foco é o princípio da não afetação ou não vinculação da receita, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal. A ideia é simples: a receita de impostos, como regra, não deve ser “carimbada” para uma despesa específica, porque isso engessa o orçamento e reduz a flexibilidade da gestão pública. Em português bem direto: entrou dinheiro de imposto, ele vai para o caixa geral, e não fica preso a um gasto determinado, salvo as exceções constitucionais. Isso permite ao Estado distribuir os recursos conforme as prioridades definidas no orçamento e no planejamento. Se cada receita já viesse amarrada a uma despesa, o orçamento viraria uma colcha de retalhos difícil de administrar. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela reproduz a essência do princípio da não vinculação da receita de impostos: nenhuma receita geral pode ser reservada ou comprometida para atender a gasto específico. Doutrina e Constituição caminham juntas aqui. Atenção apenas às exceções do próprio texto constitucional, porque nem toda vinculação é proibida, mas a regra geral é a vedação. As demais alternativas misturam conceitos errados de legalidade, unicidade e exclusividade orçamentária. Em prova, a banca gosta de trocar o nome do princípio por uma frase parecida, mas com uma palavra que muda tudo. Aqui, o detalhe decisivo é justamente a ideia de não “carimbar” a receita.