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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre previsão e fixação, receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social, do investimento em empresas e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia mas não incluem inscrição em Restos a Pagar. ( ) As disposições desta Lei Complementar obrigam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, excluindo a União. ( ) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês atual em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades. ( ) O Plano Plurianual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas anuais, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Gabarito: E

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) foi feita para segurar a empolgação do gestor e lembrar que dinheiro público não aceita improviso. A lógica central da LRF é simples: planejar, ser transparente, prevenir riscos e corrigir desvios antes que a conta estoure. Por isso, ela traz limites para pessoal, dívida, crédito, garantias, restos a pagar e outras áreas sensíveis da gestão fiscal. A primeira afirmação erra porque mistura conceitos da lei e ainda exclui os Restos a Pagar, que fazem parte do controle fiscal previsto na LRF. O artigo 1º fala em equilíbrio das contas públicas e em observância de limites e condições, inclusive para inscrição em Restos a Pagar. A segunda também está errada: a LRF se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Não existe essa exclusão da União. A terceira erra na base de cálculo da receita corrente líquida, porque a apuração considera a soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, com deduções legais, e não "incluídas as duplicidades". Já a quarta troca o instrumento: o Anexo de Riscos Fiscais não fica no Plano Plurianual, mas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 4º, §3º, da LRF. Então, tudo falso, e o gabarito é E.

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