A portaria N° 42 de 14 de abril de 1999 atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1o do art. 2o e § 2o do art. 8° , ambos da Lei n o 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências. De acordo com a Portaria MOG, nº 42/1999, o código identificador da FUNÇÃO é constituído por:
- A)um dígito.
Errada, porque um dígito não basta para identificar a função na classificação funcional da despesa.
- B)dois dígitos.
Certa, pois a Portaria MOG nº 42/1999 estabelece que o código da função é composto por dois dígitos.
- C)três dígitos.
Errada, porque três dígitos correspondem a outra parte da classificação, não à função.
- D)quatro dígitos.
Errada, porque quatro dígitos não são a estrutura prevista para a identificação da função.
- E)cinco dígitos.
Errada, porque cinco dígitos excedem o padrão fixado pela Portaria para a função.
Gabarito: B
A Portaria MOG nº 42/1999 organiza a classificação funcional da despesa pública, isto é, ajuda a identificar em que área de governo o gasto está sendo realizado. Dentro dessa estrutura, a função mostra o maior nível de agregação da despesa, como saúde, educação, segurança e assim por diante. O ponto principal da questão é simples: o código identificador da função é formado por 2 dígitos. Essa regra está expressa na própria Portaria, que também detalha que a subfunção vem em sequência, com mais 3 dígitos, formando a lógica da classificação funcional-programática. Na prática, pense assim: a função é o “rótulo geral” da despesa, então não precisa de um código longo. Quem vai descer mais no detalhamento é a subfunção e depois o programa. A banca adora cobrar isso em forma de pegadinha com número de dígitos, porque parece detalhe, mas cai bastante. Por isso, o gabarito B está correto: a função é identificada por dois dígitos, conforme a Portaria MOG nº 42/1999, que atualiza a discriminação da despesa por funções prevista na Lei nº 4.320/1964.