Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Quando ocorrem fatos que geram a necessidade de retificação em função de despesas não computadas na Lei do Orçamento, esta retificação é viabilizada por intermédio da utilização dos:
- A)créditos especiais
Correta, porque o crédito especial é usado para despesas não previstas na LOA, criando nova dotação orçamentária.
- B)créditos extraordinários
Errada, porque o crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, e não apenas a despesas não computadas.
- C)créditos de securitização.
Errada, porque créditos de securitização não são categoria de créditos adicionais na Lei 4.320/64.
- D)créditos ordinários.
Errada, porque não existe a figura de crédito ordinário como espécie de crédito adicional na classificação legal.
- E)créditos suplementares
Errada, porque o crédito suplementar serve para reforçar dotação já existente, e não para criar despesa nova.
Gabarito: A
A Lei 4.320/64, no art. 40, chama de créditos adicionais as autorizações de despesa que não estavam previstas ou vieram com dotação insuficiente na Lei Orçamentária. Na prática, eles servem para ajustar o orçamento quando a realidade bate na porta e pede uma atualização. Quando a despesa simplesmente não foi prevista na LOA, o instrumento adequado é o crédito especial, porque ele cria uma nova dotação para uma finalidade que ainda não existia no orçamento. Já o crédito suplementar reforça uma dotação que já existe, mas ficou curta. Os créditos extraordinários ficam reservados para situações urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Eles não são o caminho padrão para despesas comuns não previstas. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão descreve despesa não computada na lei orçamentária, e isso aponta para crédito especial, nos termos da Lei 4.320/64.