Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. A Lei Nº 4.320 de 1964, dentre outras determinações, apresenta diretrizes e conceituações acerca das Despesas Orçamentárias. Analise as afirmativas abaixo e, depois, assinale a alternativa correta. I. Despesas de Custeio se enquadram na classificação de Despesas Correntes, e podem ser conceituadas como dotações para manutenção dos serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação de imóveis. II. Investimento são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que sejam não sejam de caráter comercial ou financeiro. III. Transferências Correntes são as dotações para despesas para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
- A)Somente I e II estão corretas.
A alternativa afirma que apenas as proposições I e II estariam corretas, ou seja, que despesas de custeio integram as despesas correntes e que a definição de investimentos está adequada. O problema é que a afirmativa III também coincide com o art. 12 da Lei 4.320/64 ao conceituar transferências correntes como despesas sem contraprestação direta, inclusive contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades. Assim, a opção fica incompleta porque deixa de fora uma terceira proposição que também está conforme a lei.
- B)Somente I e III estão corretas.
A alternativa sustenta que somente I e III estariam corretas, deixando a afirmativa II de fora. Só que II reproduz a disciplina legal dos investimentos no art. 12, §4º, da Lei 4.320/64, ao mencionar planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários, instalações, equipamentos, material permanente e capital de empresas não comerciais ou financeiras. Como essa definição está correta, a alternativa falha por excluir uma proposição válida.
- C)Somente II e III estão corretas.
A alternativa diz que apenas II e III estariam corretas, como se a afirmativa I não correspondesse à Lei 4.320/64. No entanto, despesas de custeio são, sim, despesas correntes destinadas à manutenção dos serviços já criados, inclusive com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, conforme o art. 12, §1º. Portanto, a opção deixa de reconhecer uma definição legal que também está correta.
- D)Somente II está correta.
A alternativa afirma que só a proposição II estaria certa, enxergando erro em I e III. Isso não se sustenta porque I traduz o conceito de despesas de custeio dentro das despesas correntes e III reproduz a ideia legal de transferências correntes, que não exigem contraprestação direta em bens ou serviços. Logo, a opção é excessivamente restritiva e contraria a redação da Lei 4.320/64.
- E)I, II e III estão corretas
A alternativa indica que as três proposições estão corretas, e isso corresponde ao art. 12 da Lei 4.320/64. A I descreve despesas de custeio como despesas correntes voltadas à manutenção de serviços anteriormente criados, a II define investimentos nos termos legais, e a III caracteriza transferências correntes como despesas sem contraprestação direta. Portanto, o conjunto das afirmativas está compatível com a classificação legal das despesas orçamentárias.
Gabarito: E
A Lei 4.320/1964 organiza a despesa orçamentária em categorias bem clássicas, e aqui a banca cobrou justamente os conceitos literais da lei. Na parte de despesas correntes, entram as Despesas de Custeio, que são aquelas usadas para manter a máquina funcionando, como a manutenção de serviços já existentes e obras de conservação de imóveis. Ou seja: nada de luxo, é o básico para o Estado não parar.