Analise a afirmativa a seguir. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, o relatório de Gestão fiscal conterá, o comparativo com os limites de que trata a respectiva Lei Complementar, dos seguintes montantes. Com base nessa afirmativa marque a opção INCORRETA.
- A)Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
Certa, porque a despesa total com pessoal é um dos itens expressamente comparados com os limites da LRF no Relatório de Gestão Fiscal.
- B)Dívidas consolidadas e mobiliárias
Certa, pois a dívida consolidada e a mobiliária também integram o conteúdo comparativo obrigatório do RGF.
- C)Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, observando as limitações constitucionais
Errada, porque a destinação de recursos da alienação de ativos não é matéria do RGF, mas sim de demonstrativo ligado ao RREO.
- D)Concessão de garantias
Certa, já que a concessão de garantias deve ser acompanhada no Relatório de Gestão Fiscal em confronto com os limites legais.
- E)Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Certa, porque as operações de crédito, inclusive as por antecipação de receita, fazem parte do conteúdo fiscal controlado pelo RGF.
Gabarito: C
A Lei de Responsabilidade Fiscal separa bem as coisas: o Relatório de Gestão Fiscal, previsto no art. 54 da LC nº 101/2000, serve para mostrar se o ente está respeitando os limites fiscais mais sensíveis. Por isso, ele traz comparativos com os limites de despesa total com pessoal, dívida consolidada e mobiliária, concessão de garantias e operações de crédito, inclusive as por antecipação de receita. É o famoso relatório que mostra se a gestão está vivendo dentro do orçamento ou se já está pedindo socorro financeiro. O ponto central da questão está em saber que nem todo controle fiscal entra no RGF. A destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos não é conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal. Esse assunto aparece no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ligado ao acompanhamento da execução orçamentária, e não ao controle dos limites do art. 54 da LRF. Então, a letra C está incorreta porque mistura relatório diferente com tema diferente. A banca gosta muito dessa troca: coloca um item verdadeiro na matéria, mas no relatório errado. Se você lembrar que o RGF foca nos limites fiscais e o RREO cuida da execução e de alguns demonstrativos específicos, já elimina a pegadinha sem sofrimento.