O pré-empenho constitui estágio preambular obrigatório do ciclo executivo da despesa, configurando pressuposto de sua validade e eficácia, razão pela qual sua ausência enseja a nulidade absoluta do empenho subsequente, por vício insanável de rito procedimental.
- C)Certo
Incorreta. O pré-empenho não é fase obrigatória nem pressuposto universal de validade do empenho.
- E)Errado
Correta. O item exagera a função do pré-empenho e cria uma nulidade inexistente como regra geral.
Gabarito: E
O pré-empenho é uma etapa administrativa auxiliar, usada para reservar ou controlar dotação antes do empenho formal. Ele não é estágio obrigatório da execução da despesa nem requisito de validade do empenho. As fases clássicas são empenho, liquidação e pagamento; por isso, a ausência de pré-empenho não gera nulidade absoluta do empenho subsequente.