Assinale a opção correta, com base nas disposições da LRF a respeito do planejamento.
- A)O projeto de LDO deve conter anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais, com avaliação de passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Correta, porque o art. 4º da LRF exige que o projeto de LDO traga o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, com avaliação de passivos contingentes e outros riscos.
- B)O PPA é o único instrumento de planejamento que deve conter metas fiscais anuais e critérios de avaliação da receita.
Errada, porque metas fiscais anuais e critérios de avaliação da receita não são conteúdo do PPA, e sim da LDO, conforme a LRF.
- C)A elaboração da LDO é facultativa aos municípios com menos de 50 mil habitantes, conforme critérios do Senado Federal.
Errada, porque a elaboração da LDO não é facultativa para municípios com menos de 50 mil habitantes; a LRF não cria essa dispensa.
- D)O anexo de metas fiscais, que acompanha a LOA, deve conter o demonstrativo dos objetivos estratégicos do governo a longo prazo.
Errada, porque o Anexo de Metas Fiscais acompanha a LDO, não a LOA, e trata de metas fiscais, não de objetivos estratégicos de longo prazo.
- E)A LOA pode prever despesas incompatíveis com o PPA, desde que aprovadas por maioria absoluta do Poder Legislativo.
Errada, porque a LOA deve ser compatível com o PPA, e não pode prever despesas incompatíveis com ele por simples maioria legislativa.
Gabarito: A
A LRF organiza o planejamento fiscal em três peças principais: PPA, LDO e LOA. Dentro dessa lógica, a LDO tem um papel de ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do ano seguinte, trazendo regras, prioridades e alertas para o gestor não ser pego de surpresa na hora de gastar. É por isso que ela não é só uma lista de intenções: ela vem acompanhada de anexos importantes. Pelo art. 4º da LRF, o projeto de LDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. O primeiro fixa metas anuais para receitas, despesas, resultados e dívida, e o segundo trata da avaliação de passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Ou seja, a lei quer transparência e prevenção, não otimismo de PowerPoint. A alternativa A reproduz exatamente essa exigência legal, por isso está correta. Já as demais misturam os instrumentos: metas fiscais não ficam no PPA nem na LOA, a LDO não é facultativa para municípios pequenos e a LOA não pode simplesmente ignorar o PPA, porque deve ser compatível com ele. Em AFO, a banca adora trocar as peças do quebra-cabeça para ver se você percebe quem faz o quê.