Qualquer estado terá de constituir dotação orçamentária de contrapartida como condição para receber uma transferência
- A)destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Errada, porque repasses destinados ao SUS podem ter regras próprias, mas a exigência clássica de contrapartida orçamentária como condição de recebimento não é definida por esse critério.
- B)vinculada.
Errada, porque transferência vinculada não é a categoria que a LRF usa para cobrar a contrapartida como condição geral.
- C)voluntária.
Certa, porque a transferência voluntária exige que o ente recebedor tenha dotação orçamentária para a contrapartida, nos termos da LRF.
- D)constitucional.
Errada, porque transferência constitucional decorre diretamente da Constituição e não é tratada como transferência voluntária sujeita a essa condição.
- E)legal.
Errada, porque a transferência legal também decorre de previsão normativa específica, não se confundindo com a hipótese de transferência voluntária.
Gabarito: C
Na AFO, "transferência" não é tudo igual. Existe diferença entre repasses constitucionais/legais e as transferências voluntárias, que são aquelas feitas por vontade administrativa do ente concedente, normalmente com convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere. É justamente nesse grupo que aparece a exigência de contrapartida do ente recebedor, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25, como condição para a realização da transferência. O ponto central da questão é este: se a transferência for voluntária, o estado precisa demonstrar que reservou dotação orçamentária para a contrapartida. Não basta querer receber o recurso; o orçamento também precisa acompanhar a intenção. A lógica é simples e bem de concurso: quem vai entrar com parte do dinheiro também tem de mostrar que essa parte foi prevista no orçamento. Já as transferências constitucionais e legais seguem outra lógica, porque decorrem diretamente da Constituição ou de lei específica. Nelas, não se aplica essa exigência típica de contrapartida como condição geral de recebimento, pois o repasse não depende da mesma margem de discricionariedade do concedente. Então, o gabarito está certo porque a frase descreve exatamente a transferência voluntária. A banca gosta desse detalhe porque ele aparece quase com a mesma redação da LRF, então vale memorizar a ideia: transferência voluntária + contrapartida + dotação orçamentária.