Considerando o papel da LDO no sistema orçamentário federal, assinale a opção correta.
- A)A LDO é de iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que a propõe ao Congresso Nacional, em conformidade com o Sistema Orçamentário Federal.
Errada: a iniciativa da LDO é do Poder Executivo, não do TCU, e o tribunal não propõe a lei orçamentária ao Congresso.
- B)A LDO, aprovada por decreto legislativo, estabelece as metas e prioridades para os orçamentos públicos nos entes da Federação.
Errada: a LDO é aprovada por lei, não por decreto legislativo, e suas diretrizes valem para cada ente federativo no âmbito de sua competência, não por essa forma de aprovação.
- C)A LDO possui conteúdo exclusivamente financeiro, restringindo-se à estimativa das receitas e fixação das despesas para o exercício.
Errada: a LDO não tem conteúdo exclusivamente financeiro nem se limita a estimar receitas e fixar despesas, função típica da LOA.
- D)A LDO estabelece critérios para a limitação de empenho e define metas fiscais compatíveis com os objetivos do PPA.
Certa: a LDO estabelece metas fiscais e critérios para limitação de empenho, conforme a Constituição e a LRF.
- E)A LDO substitui a LOA em anos eleitorais, devendo conter todas as autorizações de despesas obrigatórias.
Errada: a LDO não substitui a LOA em ano eleitoral e não reúne todas as autorizações de despesas obrigatórias.
Gabarito: D
A LDO, ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, funciona como a ponte entre o planejamento de médio prazo e o orçamento do ano seguinte. Ela não entra para “fazer o caixa” do governo, mas para orientar como a LOA será montada, indicando metas, prioridades e regras que ajudam a dar rumo ao gasto público. Na Constituição, especialmente no art. 165, a LDO ganha um papel bem claro: ela compreende as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, pode tratar de outros temas ligados ao equilíbrio entre receitas e despesas. É justamente aí que a alternativa D acerta. A LDO deve estabelecer critérios para limitação de empenho e também metas fiscais, em linha com a responsabilidade na gestão fiscal. Isso é reforçado pela Lei Complementar 101/2000 (LRF), que trata da necessidade de metas fiscais e da limitação de empenho quando houver risco ao cumprimento dos resultados previstos. O detalhe importante é que a LDO não substitui a LOA nem vira uma lei de execução detalhada de despesas. Pense nela como o “manual de instruções” do orçamento do ano seguinte: ela não compra o produto, mas diz como ele deve ser planejado e em quais limites.