Considerando a dinâmica de execução orçamentária e a utilização de créditos adicionais nos estados, assinale a opção correta.
- A)Os créditos ordinários referem-se à recomposição da programação orçamentária no exercício seguinte, desde que aprovados pela comissão de orçamento da assembleia legislativa.
Errada, porque não existe essa categoria de "créditos ordinários" na classificação legal dos créditos adicionais, e a recomposição da programação não funciona como descrito.
- B)Os créditos suplementares destinam-se exclusivamente ao atendimento de novas despesas não previstas na LOA, por isso requerem autorização legislativa específica.
Errada, porque o crédito suplementar não é para novas despesas, mas para reforçar dotação já existente na LOA.
- C)O crédito especial é utilizado para reforçar dotações já existentes no orçamento, desde que autorizado por decreto do governador.
Errada, porque o crédito especial serve para criar nova dotação, e não para reforçar a existente; além disso, não se abre por simples decreto do governador sem o procedimento legal cabível.
- D)Os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais e extraordinários, podendo ser abertos conforme hipóteses legais previstas na Constituição Federal de 1988 e na legislação estadual.
Certa, porque os créditos adicionais se classificam em suplementares, especiais e extraordinários, conforme a Constituição Federal e a legislação aplicável.
- E)Os créditos extraordinários são utilizados para despesas com pessoal e encargos sociais, independentemente de autorização da assembleia legislativa.
Errada, porque crédito extraordinário não é destinado a pessoal e encargos sociais; ele é voltado a despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidade, guerra ou comoção interna.
Gabarito: D
Na execução orçamentária, nem sempre a Lei Orçamentária Anual consegue prever tudo o que vai acontecer no ano. Por isso, a Constituição Federal e a legislação orçamentária admitem os créditos adicionais, que são instrumentos para ajustar o orçamento quando surgem necessidades novas ou quando falta dotação para uma despesa já prevista. Em linhas gerais, os créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários, cada um com uma função própria. O crédito suplementar serve para reforçar uma dotação que já existe na LOA, ou seja, ele completa uma programação que ficou curta. Já o crédito especial cria dotação para despesa que não estava prevista no orçamento. O crédito extraordinário é reservado para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, nos termos do art. 167, §3º, da Constituição Federal. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente essa classificação clássica dos créditos adicionais. Além disso, a abertura desses créditos depende das hipóteses legais e do procedimento previsto na Constituição e na legislação do ente federado, como a lei orçamentária e normas locais nos estados. Em prova, quando aparecer essa trinca - suplementar, especial e extraordinário - vale acender a luz amarela: a banca costuma cobrar a função de cada um com bastante carinho. Resumo prático: suplementar reforça, especial cria e extraordinário resolve urgência imprevisível. Se você guarda essa lógica, já desarma boa parte das questões de AFO sobre execução orçamentária.