Em relação ao plano plurianual (PPA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária anual (LOA), assinale a opção correta.
- A)A lei que institui o PPA deve estabelecer, de forma nacionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Errada, porque a Constituição fala que o PPA deve ser estabelecido de forma regionalizada, e não nacionalizada.
- B)O PPA tem vigência de cinco anos e cumpre a função de estabelecer diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
Errada, porque o PPA tem vigência de 4 anos, não de 5.
- C)O Poder Executivo deve elaborar a proposta da LOA e enviá-la ao Poder Legislativo até três meses antes do encerramento do exercício financeiro.
Errada, porque o projeto da LOA deve ser enviado pelo Executivo ao Legislativo até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, e não 3.
- D)O exercício da função do planejamento orçamentário é dever do Estado, tendo caráter determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Certa, pois reproduz o artigo 174 da Constituição Federal, segundo o qual o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
- E)A LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, independentemente da trajetória sustentável da dívida pública.
Errada, porque a LDO deve tratar de metas fiscais e equilíbrio entre receitas e despesas, não pode ignorar a trajetória sustentável da dívida pública.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou duas ideias clássicas de orçamento público: o trio PPA, LDO e LOA, e a função de planejamento do Estado na Constituição. O PPA é o plano de médio prazo, com vigência de 4 anos, e deve trazer diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Mas atenção: a Constituição fala em forma regionalizada, não nacionalizada, então a alternativa A cai por uma palavrinha venenosa. A LOA é a lei que estima receitas e fixa despesas para o exercício financeiro, e sua proposta é enviada pelo Poder Executivo ao Legislativo com antecedência de 4 meses do encerramento do exercício, não 3. Já a LDO serve para orientar a elaboração da LOA, incluindo metas e prioridades da administração pública e regras sobre equilíbrio entre receitas e despesas. O gabarito é a letra D porque reproduz a lógica do artigo 174 da Constituição Federal: o planejamento estatal é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Em concurso, isso é cobrado quase como mantra constitucional, então vale guardar essa frase quase de cor. Em resumo: PPA organiza o médio prazo, LDO faz a ponte entre plano e orçamento, e LOA vira a peça anual de execução. Se você confundir prazo, vigência ou uma palavra como regionalizada, a banca do CESPE agradece com um sorriso discreto.