No que se refere ao regime das despesas, da assunção de compromissos e dos fluxos de caixa, assinale a opção correta conforme o disposto na LRF.
- A)As despesas, o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados pelo regime de competência.
Errada, porque a LRF não manda apurar despesas, fluxos financeiros e assunção de compromissos todos pelo regime de competência.
- B)As despesas e a assunção de compromissos devem ser registradas de acordo com o regime de caixa, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado, de forma complementar, pelo regime de competência.
Errada, porque despesas e compromissos não são registrados pelo regime de caixa, e o resultado dos fluxos financeiros não é apurado pelo regime de competência.
- C)As despesas, o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados pelo regime de caixa.
Errada, porque a LRF não usa o regime de caixa para apurar despesas e compromissos, nem trata tudo como caixa.
- D)As despesas e a assunção de compromissos devem ser registradas de acordo com o regime de competência, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado, de forma complementar, pelo regime de caixa.
Certa, porque a LC nº 101/2000 determina que despesas e compromissos sejam registrados pelo regime de competência, com apuração complementar dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
- E)As despesas devem ser registradas de acordo com o regime de competência, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados, de forma complementar, pelo regime de caixa.
Errada, porque as despesas não seguem o caixa, e a assunção de compromissos também não é apurada por esse regime.
Gabarito: D
A LRF quer organizar a vida fiscal do Estado sem maquiagem contábil. Por isso, quando fala de despesas e da assunção de compromissos, ela manda usar o regime de competência: registra-se no momento em que a obrigação surge, e não só quando o dinheiro sai do caixa. Isso evita a velha tentação de empurrar problema com a barriga. O ponto central está no art. 50 da LC nº 101/2000. Ele determina que as despesas e a assunção de compromissos sejam registradas pelo regime de competência, e que o resultado dos fluxos financeiros seja apurado, de forma complementar, pelo regime de caixa. Repare na lógica: a regra principal é competência; o caixa entra como complemento para enxergar a liquidez. É justamente isso que torna a letra D correta. Ela reproduz a estrutura legal: despesas e compromissos pela competência, e fluxos financeiros pelo caixa. As demais alternativas invertem os regimes ou tratam tudo como se fosse caixa ou competência, o que contraria a LRF. Em prova, pense assim: a LRF quer mostrar o compromisso assumido quando ele nasce, e o dinheiro quando ele efetivamente entra ou sai. Se você trocar esses momentos, a conta pública fica bonita no papel e bagunçada na realidade.