Uma prefeitura municipal pretende realizar a concessão de um benefício de natureza tributária da qual decorre renúncia de receita relativa ao IPTU, e que não se trata de cancelamento de débito com montante inferior aos respectivos custos de cobrança. Assinale a opção em que são apresentadas as condições para que a renúncia de receita mencionada na situação hipotética precedente obedeça aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- A)apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes; atendimento ao disposto na LDO; e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo anexo próprio da LDO
Correta, porque reproduz o art. 14 da LRF: estimativa do impacto no exercício de início e nos dois seguintes, atendimento à LDO e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA e não afetará as metas fiscais.
- B)apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e no seguinte; atendimento ao disposto na LDO; e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo anexo próprio da LDO
Errada, porque a estimativa deve abranger o exercício de início e os dois seguintes, e não apenas o exercício de início e o seguinte.
- C)apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes; atendimento ao disposto na LOA; e demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas pelo anexo próprio da LDO
Errada, porque a exigência legal é de atendimento à LDO, não à LOA.
- D)apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e no seguinte; atendimento ao disposto na LDO; e previsão de medidas de compensação para o mesmo período, por meio do aumento da receita
Errada, porque mistura a lógica da compensação com aumento de receita, mas não traz a alternativa legal da demonstração de consideração na estimativa de receita e de preservação das metas fiscais.
- E)apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que entrar em vigor e no seguinte; atendimento ao disposto na LOA; e previsão de medidas de compensação para o mesmo período, por meio do aumento da receita
Errada, porque a exigência de atendimento é à LDO, não à LOA, embora a compensação por aumento de receita seja uma das formas previstas em outros contextos do art. 14.
Gabarito: A
A LRF trata a renúncia de receita com um certo ciúme fiscal: ela até pode existir, mas não pode aparecer do nada e bagunçar as contas públicas. O art. 14 da LC 101/2000 exige, como regra, três cuidados: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia deve começar e nos dois seguintes; atendimento ao que a LDO mandar; e uma forma de compensação ou de demonstração de que a renúncia já foi considerada na estimativa de receita e não vai atrapalhar as metas fiscais. No caso da questão, a prefeitura quer dar benefício tributário sobre IPTU, o que é renúncia de receita. Como não se trata de cancelamento de débito de pequeno valor, vale a regra geral do art. 14. Então, para estar de acordo com a LRF, a renúncia precisa vir acompanhada da estimativa do impacto para o ano de início e para os dois seguintes, além do cumprimento da LDO. A banca costuma cobrar a parte final do artigo com duas saídas possíveis. Uma delas é exatamente a da alternativa A: demonstrar que a renúncia já foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO. A outra saída seria a compensação por aumento de receita, mas isso só aparece quando a renúncia não se enquadra na lógica de já ter sido considerada e neutralizada nas metas. Em resumo: o coração da questão é o art. 14 da LRF. O erro mais comum é trocar LDO por LOA, mudar o período da estimativa, ou achar que toda renúncia exige automaticamente compensação por aumento de receita. Não é assim: depende da forma de enquadramento prevista na própria lei.