No que se refere à restituição de receitas orçamentárias no setor público, no caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deverá ser registrado como
- A)conta redutora à respectiva transferência recebida.
Errada, porque conta redutora é usada para ajustar a receita até o limite do que foi recebido no exercício, não para todo e qualquer excesso de devolução.
- B)dedução da receita orçamentária.
Errada, porque o enunciado trata de devolução que já ultrapassa o valor das transferências do exercício, então não cabe apenas deduzir da receita orçamentária.
- C)despesa orçamentária.
Certa, porque o montante que excede as transferências recebidas no exercício não pode mais ser abatido da receita e deve ser registrado como despesa orçamentária.
- D)variação patrimonial diminutiva.
Errada, porque a questão cobra classificação orçamentária da devolução excedente, e não reconhecimento de variação patrimonial diminutiva.
Gabarito: C
Quando o setor público recebe recursos por meio de convênios, contratos e instrumentos congêneres, pode acontecer de sobrarem saldos e, depois, haver devolução desses valores ao concedente. Pela lógica da execução orçamentária, a restituição normalmente é tratada como ajuste da própria receita recebida no exercício, reduzindo a entrada registrada. Se a devolução ficar dentro do que foi transferido naquele mesmo exercício, você faz a compensação na receita. Mas a banca quer o caso em que a devolução ultrapassa o valor das transferências recebidas no exercício. Aí não dá mais para “descontar” tudo da receita do ano, porque o excesso não encontra cobertura na arrecadação corrente daquele ingresso. Esse montante excedente deve ser registrado como despesa orçamentária, porque representa um desembolso efetivo do ente público para devolver recursos que já não podem ser simplesmente abatidos da receita do período. Essa é a leitura adotada nas regras de contabilidade aplicada ao setor público e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que orienta o tratamento da restituição de receitas orçamentárias. Em resumo: até o limite da receita do exercício, ajusta-se a arrecadação; passou disso, o excesso vira despesa. Então o gabarito está certo porque, no cenário descrito, o valor que exceder as transferências recebidas no exercício deve ser classificado como despesa orçamentária. É a solução mais coerente com a técnica orçamentária: não se inventa um “desconto mágico” onde a receita do ano já não alcança o valor a devolver.