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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo

Gabarito: D

A LRF trata a estimativa de receita com bastante rigidez, porque ela serve de base para todo o planejamento orçamentário. Se a receita prevista muda sem critério, o orçamento vira uma espécie de "chute organizado", e isso a lei tenta evitar. No caso da reestimativa feita pelo Poder Legislativo, a regra é bem restrita. O Legislativo não pode simplesmente aumentar ou reduzir a receita porque achou conveniente. A alteração só entra se houver prova de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, conforme o art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000. É por isso que o gabarito é a alternativa D. A lógica da norma é proteger a consistência da peça orçamentária e impedir interferência política sem base técnica. Em concurso, quando aparecer "reestimativa de receita pelo Legislativo", pense logo em controle e exceção, não em liberdade ampla. Ou seja: a lei não proíbe tudo, mas também não abre a porteira. O Legislativo até pode reestimar, porém somente em situações justificadas por erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

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