As dotações orçamentárias destinadas à constituição de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro devem ser classificadas pelos entes da Federação como
- A)inversões financeiras.
Errada, porque inversões financeiras são despesas com aquisição de bens já em utilização ou participação societária em empresas comerciais e financeiras, e não a constituição de capital tratada no enunciado.
- B)investimentos.
Certa, porque a Lei 4.320/1964 classifica como investimentos as dotações destinadas à constituição ou ao aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
- C)transferências de capital.
Errada, porque transferências de capital são repasses sem contraprestação direta para investimento ou inversão de outros entes, e não a classificação específica do aporte de capital mencionada.
- D)transferências correntes.
Errada, porque transferências correntes se relacionam a despesas de custeio e manutenção, não a formação de capital de empresas.
- E)subvenções econômicas.
Errada, porque subvenções econômicas são transferências para cobrir despesas de custeio de empresas, e não para constituição de capital.
Gabarito: B
A questão cobra a classificação da despesa orçamentária quando o governo destina recursos para formar capital de uma empresa. Pela Lei 4.320/1964, art. 12, § 4º, as dotações para constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro entram em investimentos. Em outras palavras: se o ente público está botando dinheiro para montar ou reforçar o capital de uma empresa pública ou de economia mista com atividade não comercial/financeira, a despesa é tratada como investimento. O ponto-chave é não confundir com inversões financeiras. Essas aparecem, por exemplo, na aquisição de imóveis já em uso, na compra de títulos ou no aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras. Aqui, porém, a própria lei faz a distinção expressa e manda classificar como investimento quando a empresa não tem caráter comercial ou financeiro. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar as categorias para ver se você está atento ao detalhe da redação legal. Então, sempre que a questão falar em constituição de capital de empresa sem caráter comercial ou financeiro, pense direto em investimentos. Resumo de ouro: não é gasto para comprar algo pronto, nem operação financeira sofisticada. É aporte de capital em entidade sem perfil comercial ou financeiro, e a classificação correta é investimentos.