De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida
- A)é exclusivamente composta pelas receitas provenientes de impostos e taxas.
Errada, porque a RCL não é composta exclusivamente por impostos e taxas; ela engloba várias receitas correntes e ainda sofre deduções legais.
- B)exclui as transferências constitucionais e legais realizadas entre os entes federativos.
Errada, porque as transferências constitucionais e legais não são simplesmente ignoradas da RCL dessa forma; a definição legal é mais ampla e técnica.
- C)é calculada apenas com base nas receitas correntes e de capital.
Errada, porque a RCL não é calculada com base em receitas correntes e de capital somadas, mas sim sobre receitas correntes com as exclusões previstas na LRF.
- D)é utilizada para o cálculo dos limites de despesas com pessoal dos entes federativos.
Certa, porque a receita corrente líquida é a base legal para o cálculo dos limites de despesa com pessoal dos entes federativos, conforme os arts. 19 e 20 da LRF.
- E)é um indicador irrelevante para o controle do endividamento dos entes federativos.
Errada, porque a RCL é um indicador central do controle fiscal e do endividamento, sendo usada como referência em diversos limites da LRF.
Gabarito: D
A receita corrente líquida (RCL) é um dos números mais importantes da LRF porque funciona como a base de cálculo de vários limites fiscais. Pela Lei Complementar nº 101/2000, especialmente no art. 2º, IV, ela é formada pelas receitas correntes arrecadadas e depois ajustada por algumas deduções previstas em lei. Em outras palavras: não é qualquer entrada de dinheiro, e muito menos só impostos e taxas. É aqui que a banca adora brincar com a sua atenção: a RCL não se confunde com receita total, nem com receita corrente e de capital somadas. Também não é um dado decorativo. Ela serve, por exemplo, para medir os limites de despesa com pessoal, previstos nos arts. 19 e 20 da LRF, e aparece também em regras de endividamento e controle fiscal. Por isso, a alternativa D está correta: a receita corrente líquida é usada para o cálculo dos limites de despesas com pessoal dos entes federativos. Esse é um uso clássico e direto da RCL na LRF. Resumo de prova: se a questão falar em RCL, pense logo em base de limites fiscais, especialmente pessoal e endividamento. É um daqueles conceitos que parecem pequenos, mas mandam em meio orçamento inteiro.