Sobre a apuração do montante da dívida consolidada, a verificação do atendimento ao limite disposto na LRF será efetuada ao final de cada
- A)mês.
Errada, porque a LRF não determina verificação mensal do limite da dívida consolidada.
- B)bimestre.
Errada, porque o controle bimestral é usado em outros pontos da LRF, mas não para essa verificação.
- C)quadrimestre.
Certa, pois o art. 31 da LC nº 101/2000 determina que o atendimento ao limite da dívida consolidada seja verificado ao final de cada quadrimestre.
- D)semestre.
Errada, porque a periodicidade semestral não é a prevista pela LRF para esse controle.
Gabarito: C
A LRF trata a dívida consolidada, também chamada de dívida fundada, como um tema de controle permanente. Na prática, não basta saber quanto o ente deve: a lei exige conferência periódica para verificar se o montante ficou dentro do limite fixado pelo Senado Federal, como manda o art. 30, I, da LC nº 101/2000. Esse acompanhamento não é diário nem mensal, porque a própria LRF escolhe um ritmo específico para esse controle. O ponto central da questão está no art. 31 da LRF: a verificação do atendimento ao limite da dívida consolidada será feita ao final de cada quadrimestre. Ou seja, o gestor fecha o período, apura o estoque da dívida e compara com o limite legal. É o tipo de cobrança que a banca gosta porque mistura conceito com prazo, e prazo em AFO costuma ser a parte mais traiçoeira. Por isso, o gabarito é a letra C. A lei foi expressa ao escolher o quadrimestre, e não mês, bimestre ou semestre. Em prova CESPE/Cebraspe, quando a LRF traz periodicidade específica, vale decorar a literalidade do comando legal, porque a banca adora trocar o prazo por outro parecido para testar sua memória. Resumo de ouro: dívida consolidada = controle do limite ao final de cada quadrimestre, com base no art. 31 da LRF. Se aparecer pergunta sobre apuração do montante e verificação do limite, pense automaticamente nesse fechamento quadrimestral.