Um contribuinte pagou uma taxa cobrada por um determinado governo subnacional — taxa de fiscalização de obras —, cuja natureza jurídica relaciona-se ao exercício do poder de polícia. Nessa situação hipotética, a classificação correta da receita orçamentária é receita
- A)de serviços.
Errada, porque taxa não é receita de serviços; essa classificação se aproxima de remuneração por serviço, e não de tributo.
- B)de contribuição.
Errada, porque contribuição é outra espécie de receita tributária, mas a taxa não se enquadra como contribuição.
- C)tributária.
Certa, porque a taxa é tributo e, portanto, sua arrecadação é classificada como receita tributária.
- D)patrimonial.
Errada, porque receita patrimonial vem da exploração do patrimônio público, como aluguéis e rendimentos, e não de taxa.
- E)financeira.
Errada, porque receita financeira decorre de operações financeiras, como crédito e aplicações, não de taxa de fiscalização.
Gabarito: C
A taxa é uma espécie de tributo. E, como todo tributo, sua arrecadação entra na classificação de receita orçamentária como receita tributária. Aqui não importa o nome bonito da cobrança, mas a natureza jurídica do ingresso: se é tributo, cai no grupo das receitas tributárias. No caso da taxa de fiscalização de obras, a cobrança decorre do exercício do poder de polícia, exatamente como prevê o art. 77 do CTN. Esse é o clássico exemplo de taxa que o CESPE gosta de usar para ver se voce confunde a origem da receita com a sua classificação orçamentária. Então, a resposta correta é a letra C. Receita tributária é aquela proveniente de tributos, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. A taxa não é preço público, não é serviço prestado em sentido contratual e muito menos receita patrimonial. Se voce lembrar da regra-mãe, fica fácil: tributo nasce de lei e está ligado ao poder de tributar; por isso, na contabilidade pública e no orçamento, ele aparece como receita tributária. A doutrina de AFO e a sistemática da Lei 4.320/1964 caminham nessa linha.