A vigência dos créditos adicionais suplementares no âmbito do orçamentário público brasileiro
- A)limita-se ao exercício financeiro em que os créditos foram abertos, não sendo admitida prorrogação (reabertura).
Correta: o crédito adicional suplementar vigora apenas no exercício em que foi aberto, sem admitir reabertura.
- B)se esgota com o fim do exercício financeiro em que os créditos foram abertos, mas a reabertura dos seus saldos é permitida para o exercício seguinte.
Errada: a reabertura de saldo não se aplica aos créditos suplementares, e sim, em certas hipóteses, aos créditos especiais e extraordinários.
- C)não se limita ao exercício financeiro em que os créditos foram abertos e a reabertura dos seus saldos é admitida para o exercício seguinte
Errada: além de a reabertura ser indevida, o crédito suplementar também se limita ao exercício em que foi aberto.
- D)não se esgota com o fim do exercício financeiro em que os créditos foram abertos e não é admitida a sua prorrogação (reabertura).
Errada: a primeira parte já está incorreta, porque o crédito suplementar não ultrapassa o exercício financeiro; a conclusão também está errada.
Gabarito: A
Os créditos adicionais suplementares servem para reforçar uma dotação que já existe no orçamento, quando ela ficou curta para atender a despesa. Em outras palavras: o orçamento previu a despesa, mas o valor foi insuficiente, então o gestor abre um crédito suplementar para completar a verba. A regra da vigência é simples e a banca adora cobrar isso: crédito suplementar vale só até o fim do exercício financeiro em que foi aberto. Terminou o ano, acabou a sua vida útil. Não existe reabertura de saldo de crédito suplementar para o exercício seguinte. Esse detalhe está alinhado com a Lei 4.320/1964, especialmente a lógica do art. 45 e da sistemática dos créditos adicionais. A reabertura, quando falamos de saldo de créditos, é tema ligado a créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme o art. 167, §2º, da Constituição. Ou seja, a reabertura não é uma característica dos suplementares. Por isso, o gabarito A está correto: o crédito suplementar se limita ao exercício financeiro em que foi aberto, sem prorrogação nem reabertura. Em prova, pense assim: suplementar é reforço de uma dotação já existente, mas com prazo curto e sem “segunda chance” no ano seguinte.