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Administração Financeira e Orçamentária (AFO) · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Administração Financeira e Orçamentária (AFO)

Segundo as normas gerais de direito financeiro, consideram-se como subvenções econômicas

Gabarito: D

Em AFO, esse tema cobra a velha classificação das despesas na Lei 4.320/1964, especialmente a diferença entre transferências correntes, transferências de capital e inversões financeiras. As subvenções econômicas são uma espécie de transferência corrente voltada a ajudar empresas que exercem atividade econômica, bancando despesas de custeio, e não investimento. Em outras palavras: o Estado não está comprando patrimônio nem fazendo aporte de capital; está apenas ajudando a empresa a manter a roda girando. O ponto-chave está no art. 16 da Lei 4.320/1964: as subvenções econômicas se destinam a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Então, quando a questão fala em transferências para cobrir despesas de custeio desse tipo de empresa, ela está descrevendo exatamente a definição legal. Por isso o gabarito é a letra D. É uma definição quase literal da lei, e a banca CESPE gosta bastante de trocar pequenas palavras para ver se você confunde custeio com investimento, ou empresa econômica com entidade assistencial/cultural. Aqui não tem pegadinha pesada: é só reconhecer o conceito correto. Para fixar: subvenção econômica não é aumento de capital, não é compra de ações e não é ajuda para entidade sem fins lucrativos de caráter assistencial ou cultural. É dinheiro público para custear empresa com atividade econômica, normalmente quando há interesse público em sustentar aquela operação.

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