Relativamente à transparência e fiscalização da gestão fiscal, os recursos advindos de depósitos restituíveis e valores vinculados (ingressos extraorçamentários) devem ser
- A)deduzidos da disponibilidade de caixa bruta e informados na coluna das demais obrigações financeiras, de modo a não compor a disponibilidade de caixa líquida.
Errada, porque esses valores não devem ser retirados da disponibilidade de caixa bruta, embora realmente não componham a disponibilidade de caixa líquida.
- B)informados na disponibilidade de caixa bruta e incluídos na coluna das demais obrigações financeiras, de modo a compor a disponibilidade de caixa líquida.
Errada, porque eles não devem ser incluídos como obrigação financeira e, ao mesmo tempo, compor a disponibilidade líquida.
- C)deduzidos da disponibilidade de caixa bruta e informados na coluna das demais obrigações financeiras, de modo a compor a disponibilidade de caixa líquida.
Errada, porque a dedução da caixa bruta até faz sentido, mas eles não podem compor a disponibilidade líquida.
- D)informados na disponibilidade de caixa bruta e deduzidos na coluna das demais obrigações financeiras, de modo a não compor a disponibilidade de caixa líquida.
Certa, porque os valores entram na caixa bruta, são registrados como obrigações financeiras e, assim, não compõem a disponibilidade líquida.
- E)informados na disponibilidade de caixa bruta e deduzidos na coluna das demais obrigações financeiras, de modo compor a disponibilidade de caixa líquida.
Errada, porque a segunda parte está invertida: se são deduzidos na coluna de obrigações, a lógica da apuração fica inconsistente.
Gabarito: D
A LRF exige que a gestão fiscal seja transparente, especialmente na apuração da disponibilidade de caixa. A ideia é simples: nem todo dinheiro que entra no caixa pode ser tratado como se fosse "dinheiro livre" para gastar. Alguns valores apenas passam pelo caixa, mas já têm dono certo ou destino vinculado. É o caso dos depósitos restituíveis e dos valores vinculados, que são ingressos extraorçamentários. Eles entram na disponibilidade de caixa bruta, porque efetivamente estão no caixa do ente. Mas, como não pertencem livremente ao Poder Público, devem ser lançados na coluna das demais obrigações financeiras. Com isso, esses valores são deduzidos na apuração da disponibilidade de caixa líquida, evitando que a administração pareça ter mais recurso disponível do que realmente tem. Em outras palavras: entrou no caixa, mas não virou "dinheiro para festa". A conta certa precisa separar caixa disponível de obrigações a devolver ou vincular. Por isso o gabarito é a alternativa D. Esse tratamento está alinhado ao regime de transparência fiscal da LRF, especialmente às regras de demonstrativos de disponibilidade de caixa e restos a pagar, em que se busca mostrar a real situação financeira do ente, sem maquiagem contábil.