O Orçamento público brasileiro possui três peças base: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Acerca dessas peças, assinale a opção correta.
- A)O PPA engloba as diretrizes, objetivos e metas da administração pública e inclui as despesas correntes e os programas de curta duração.
Errada, porque o PPA trata de diretrizes, objetivos e metas, mas não inclui despesas correntes nem programas de curta duração, e sim programas de médio prazo.
- B)A LDO engloba as metas e prioridades da administração pública e inclui as despesas de capital para os dois exercícios financeiros subsequentes.
Errada, porque a LDO define metas e prioridades do exercício seguinte, não despesas de capital para os dois exercícios subsequentes.
- C)As políticas das agências oficiais de fomento e a criação de novos cargos públicos devem ser estabelecidas na LOA.
Errada, porque políticas das agências oficiais de fomento e autorização para criação de cargos não são conteúdo próprio da LOA.
- D)Além de prever a receita e fixar a despesa, a LOA contempla os orçamentos fiscal, de investimentos e de seguridade social.
Certa, pois a LOA estima a receita e fixa a despesa e, conforme o art. 165, §5º, da Constituição, abrange os orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.
- E)No orçamento de investimentos da LOA, há a inclusão apenas das empresas que a União detém, de maneira direta, a maioria do capital social com ou sem direito a voto.
Errada, porque o orçamento de investimento inclui as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e não apenas a maioria direta.
Gabarito: D
As três peças do ciclo orçamentário têm funções bem diferentes, e a banca adora trocar uma pela outra. O PPA é o plano de médio prazo: traz diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos, orientando os programas continuados do governo, nos termos do art. 165, I e §1º, da Constituição. A LDO faz a ponte entre o PPA e a LOA: define metas e prioridades para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA e ainda trata de ajustes na política fiscal e de outras regras previstas no art. 165, §2º, da CF e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a LOA é o orçamento do ano, em que o governo estima receitas e fixa despesas, com base no art. 165, §5º, da Constituição. O ponto central da questão está em lembrar que a LOA não é só um quadro de números solto: ela reúne três orçamentos dentro dela, conforme a Constituição. São eles o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. Então, quando a alternativa diz que a LOA contempla esses três orçamentos, ela está falando exatamente a linguagem constitucional. Outra pegadinha clássica é misturar conteúdo de uma peça com a outra. Diretrizes e metas de médio prazo ficam no PPA; metas e prioridades do próximo ano ficam na LDO; e previsão de receita e fixação de despesa ficam na LOA. Pense assim: PPA planeja, LDO organiza a transição e LOA executa o ano. A alternativa D acerta porque resume corretamente a estrutura da LOA prevista na Constituição.