Acerca dos ajustes dos instrumentos orçamentários, assinale a opção correta.
- A)O crédito suplementar complementa a dotação inicial na Lei de Orçamento Anual (LOA), não havendo necessidade de autorização legislativa, tampouco de vinculação de fonte dos recursos financeiros.
Errada, porque crédito suplementar reforça dotação já existente, mas em regra exige autorização legislativa e indicação da fonte de recursos.
- B)O crédito extraordinário poderá ser reaberto no exercício subsequente caso possua saldo em 31 de dezembro do exercício financeiro.
Errada, porque a reabertura no exercício seguinte é regra ligada a créditos especiais e extraordinários nos casos previstos em lei, não a uma afirmação genérica como essa.
- C)O crédito especial não possui dotação na LOA e necessita de autorização legislativa e vinculação de fonte dos recursos financeiros.
Certa, porque o crédito especial não tem dotação específica na LOA e depende de autorização legislativa e indicação da fonte dos recursos.
- D)O crédito extraordinário é aberto em casos de calamidade somente por decreto executivo e necessita de vinculação de fonte dos recursos financeiros.
Errada, porque o crédito extraordinário não depende de vinculação de fonte de recursos como regra e sua abertura não se limita apenas a decreto executivo em qualquer hipótese.
- E)O crédito suplementar poderá ser reaberto no exercício subsequente caso seja reaberto em 31 de agosto do exercício corrente.
Errada, porque crédito suplementar não é reaberto como regra no exercício seguinte; a reabertura, quando cabível, é tratada de forma distinta na legislação orçamentária.
Gabarito: C
Os ajustes dos instrumentos orçamentários aparecem, em geral, na forma de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. A lógica é simples: a LOA nasce com uma programação, mas a vida real muda, e o orçamento precisa de remendos jurídicos para continuar funcionando sem virar bagunça. O crédito especial é usado quando surge uma despesa nova, sem dotação específica na LOA. Por isso, ele não tem previsão inicial no orçamento, depende de autorização legislativa e precisa indicar a fonte dos recursos, conforme o art. 167, V e o art. 43 da Lei 4.320/1964. Já o crédito suplementar serve para reforçar uma dotação que já existe na LOA. Ele também exige autorização legislativa, podendo ser aberta por decreto apenas quando a própria lei orçamentária trouxer essa autorização prévia e houver indicação da fonte de recursos. Então, a alternativa que acerta é a C, porque descreve corretamente o crédito especial. O crédito extraordinário é outra história: ele é usado em despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública, e pode ser aberto por medida provisória ou por decreto, conforme o ente federativo e a disciplina constitucional aplicável. Ele não se confunde com crédito especial, e a ideia de reabertura em exercício seguinte não bate com a regra geral dos créditos especiais e suplementares reabertos nos limites do saldo do ato autorizativo quando promulgados nos últimos quatro meses do exercício.